No que se refere às modalidades de intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa incorreta.
- A)Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
Certa: servidão administrativa é um direito real público que impõe ônus ao imóvel para atender interesse coletivo, como obras e serviços públicos.
- B)Tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro, objetivando a preservação, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico.
Certa: tombamento é a intervenção voltada à proteção do patrimônio cultural, preservando bens de valor histórico, artístico, arqueológico, turístico ou paisagístico.
- C)Requisição é instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.
Errada: requisição administrativa não é instituto típico para uso ordinário de imóvel, mas medida excepcional de urgência diante de perigo público iminente.
- D)Limitações administrativas são determinações de caráter geral, por meio dos quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, a fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.
Certa: limitações administrativas são comandos gerais e abstratos impostos a proprietários indeterminados para adequar a propriedade à função social.
Gabarito: C
Quando o Estado intervém na propriedade, ele pode fazer isso de várias formas: limitar, usar, tomar, impor deveres de conservação ou até ocupar temporariamente um bem. A ideia central é sempre equilibrar o direito de propriedade com o interesse público, sem esquecer que a propriedade, na Constituição, cumpre função social. Na servidão administrativa, o Poder Público cria um ônus real sobre imóvel alheio para viabilizar obra ou serviço público, como passagem de fios, tubulações ou acesso técnico. No tombamento, o foco é proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, arqueológico, turístico ou paisagístico, com base no Decreto-Lei 25/1937. A requisição administrativa, por sua vez, é outra coisa: ela serve para uso temporário de bens móveis, imóveis ou serviços em caso de perigo público iminente, com indenização posterior se houver dano. É um instituto de urgência, ligado a situação excepcional, e não um mecanismo típico para “guardar máquinas em terreno vazio”. O fundamento clássico está no art. 5º, XXV, da Constituição e no art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941. Por isso, a alternativa C está errada: ela descreve de forma imprecisa a requisição, como se fosse um uso normal e típico de imóvel para acomodação de estrutura provisória. Em prova, fique atento porque a requisição não é intervenção ordinária de ocupação da propriedade; ela depende de perigo público iminente e tem caráter emergencial.