São casos de aplicação da Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, exceto:
- A)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Está certa, porque a alienação e a concessão de direito real de uso de bens estão entre as hipóteses abrangidas pela Lei 14.133/2021.
- B)Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Está certa, porque contratações de tecnologia da informação e comunicação submetem-se, em regra, ao regime da Lei 14.133/2021.
- C)Contratos de operação de crédito e gestão de dívida pública.
Está errada, porque operações de crédito e gestão da dívida pública seguem disciplina própria e não se enquadram como aplicação típica da Lei 14.133/2021.
- D)Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Está certa, porque a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, é objeto alcançado pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 é a regra geral das licitações e contratos administrativos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando aplicável. Ela também alcança várias situações práticas do dia a dia, como alienação e concessão de direito real de uso de bens, contratações de tecnologia da informação e comunicação e prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados. O ponto-chave aqui é perceber que a lei não cobre tudo sem exceção. O próprio art. 2º da Lei 14.133/2021 traz hipóteses de incidência e, em especial, o inciso que trata das operações de crédito e da gestão da dívida pública indica que essas matérias seguem regime próprio, fora do núcleo das licitações e contratos administrativos da lei geral. Por isso, a alternativa C é a exceção. Operação de crédito e gestão da dívida pública não são casos de aplicação da Lei 14.133/2021 como regra de licitação e contrato, pois têm disciplina específica no Direito Financeiro e em normas próprias, o que afasta a incidência da lei geral nesse ponto. Em prova, vale pensar assim: se a questão falar em contratação administrativa comum, a Lei 14.133 entra em cena; se tratar de matéria financeira típica, como crédito e dívida pública, você desconfia na hora. É aquela clássica hora de a banca trocar o trilho da licitação pelo trilho do orçamento.