A respeito do tratamento dado à subcontratação pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa incorreta.
- A)Na contratação direta de empresas por notória especialização, a subcontratação do objeto do contrato somente pode ocorrer em favor de empresas que também comprovem notória especialização.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não exige que o subcontratado, na contratação direta por notória especialização, também comprove notória especialização.
- B)No edital de licitação, a Administração Pública pode inserir cláusulas que vedem, restrinjam ou estabeleçam condições para a subcontratação.
Certa, pois o edital pode vedar, restringir ou impor condições à subcontratação.
- C)O contratado deve apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
Certa, porque o contratado deve apresentar a documentação de capacidade técnica do subcontratado, que será analisada e juntada aos autos.
- D)O contratado pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento, até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
Certa, já que a subcontratação pode ocorrer de partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite autorizado pela Administração.
Gabarito: A
A subcontratação na Lei 14.133/2021 continua sendo algo permitido com controle, não um “vale-tudo” do contratado. Em regra, o contratado pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento, desde que isso esteja autorizado e respeite os limites fixados pela Administração. A ideia é simples: a Administração escolhe o contratado principal e, se aceitar a subcontratação, também pode impor condições para evitar perda de qualidade, risco contratual ou “terceirização da responsabilidade”. O ponto mais cobrado está no art. 122 da Lei 14.133/2021: o edital pode vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação, e o contratado deve apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, para avaliação e juntada aos autos. Ou seja, a Administração não fica “cega” diante do subcontratado. O erro da alternativa A é inventar uma exigência que a lei não traz: na contratação direta por notória especialização, não existe regra legal dizendo que a subcontratação só pode ocorrer em favor de empresa que também seja notoriamente especializada. Isso restringiria além do que a norma prevê. A lei exige autorização e controle, não esse filtro específico de notória especialização para o subcontratado. Resumo para prova: subcontratação pode existir, mas depende de autorização e de limites do edital/contrato; além disso, a Administração pode exigir prova de capacidade técnica do subcontratado. Se a assertiva criar requisito extra sem base legal, desconfie.