Acerca do regime jurídico das autarquias e fundações públicas, analise as afirmativas a seguir. I. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias criadas por lei e, portanto, devem se submeter às regras do artigo 37 da Constituição, quando da contratação de servidores. II. A vedação constitucional para a acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas. III. Compete a cada ente federativo estipular, por decreto, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição admitiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a afirmativa I deve ser marcada. A I está de acordo com a natureza autárquica dos conselhos de fiscalização profissional e com a submissão desses entes ao art. 37 da Constituição na contratação de pessoal, inclusive pela exigência de concurso. O problema é que a afirmativa II também reproduz a regra do art. 37, XVI e XVII, então não se trata de acertar apenas a I.
- B)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II. A I está correta porque os conselhos de fiscalização profissional, em regra, são autarquias criadas por lei e, por isso, submetem-se ao art. 37 da CF na contratação de pessoal. A II também está correta, pois o art. 37, XVI e XVII, estende a proibição de acumulação remunerada a empregos e funções e a alcança autarquias e fundações públicas. A III é que falha, porque o regime jurídico dos servidores depende de lei, não de decreto, e autarquias não recebem livremente a opção celetista como regra geral.
- C)II, apenas.
A alternativa diz que apenas a afirmativa II é verdadeira. De fato, a II espelha o art. 37, XVI e XVII, ao proibir a acumulação remunerada e ampliar a vedação para empregos, funções, autarquias e fundações públicas. Porém a I também procede, já que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza autárquica e devem observar as regras constitucionais de contratação, de modo que não é possível ficar só com a II.
- D)III, apenas.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa III estaria correta. Isso não se sustenta porque a III erra ao dizer que o regime jurídico pode ser fixado por decreto, quando a matéria é reservada à lei, além de tratar as autarquias como se pudessem escolher livremente entre estatuto e CLT. Além disso, as afirmativas I e II também estão corretas à luz do art. 37 da Constituição, o que afasta essa opção.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é lembrar que autarquias e fundações públicas integram a Administração Pública indireta, mas continuam sujeitas às regras constitucionais próprias do artigo 37. Por isso, quando contratam pessoal, não podem agir como se estivessem fazendo um contrato comum de empresa privada: em regra, precisam observar concurso público e os demais princípios constitucionais. A afirmativa I está correta porque os conselhos de fiscalização profissional, em regra, possuem natureza autárquica e suas contratações de pessoal devem respeitar o artigo 37 da Constituição, especialmente a exigência de concurso público. A jurisprudência do STF trata esses conselhos como entidades da Administração indireta, embora haja discussões pontuais sobre sua disciplina específica. A afirmativa II também está correta. A vedação de acumulação remunerada do artigo 37, XVI e XVII, alcança cargos, empregos e funções públicas, inclusive no âmbito das autarquias e fundações públicas. Ou seja, não importa se a vaga tem nome bonito de cargo ou emprego: a trava constitucional continua valendo. Já a III erra feio em dois pontos: o regime jurídico dos servidores não é escolhido por decreto, e sim por lei; além disso, a Constituição não autoriza livremente que autarquias adotem regime celetista como regra geral. O tema do regime jurídico na Administração Pública depende de disciplina legal e das balizas constitucionais, não de uma canetada do Executivo.