Considere as características contratuais a seguir. I. Os empregados do contratado ficam à disposição, nas dependências do contratante, para a prestação dos serviços. II. O contratado não compartilha os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos. III. O contratado possibilita a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. Conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), para que se caracterize um contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, devem estar presentes na execução contratual as características
- A)I e II, apenas.
Errada, porque as assertivas I, II e III são características previstas para o regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a assertiva II também integra a definição legal e não pode ser excluída.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a assertiva I também é característica do regime, então não ficam corretas apenas II e III.
- D)I, II e III.
Certa, porque as três assertivas descrevem exatamente os elementos do serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra na Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, o contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra tem um perfil bem típico: os empregados do contratado ficam alocados, em regra, à disposição do contratante, normalmente nas dependências dele, e o contratado não pode ficar “revezando” essa estrutura com outros contratos ao mesmo tempo. Além disso, o contratante precisa conseguir fiscalizar como essa mão de obra é distribuída, controlada e supervisionada. Em outras palavras, a lei quer evitar uma prestação de serviços genérica e garantir vínculo operacional mais concentrado naquele ajuste. Essas ideias aparecem na própria definição legal do regime de dedicação exclusiva de mão de obra, na Lei nº 14.133/2021, que destaca justamente a disponibilidade dos empregados, a não compartilhação dos recursos com outros contratos e a possibilidade de fiscalização da gestão da equipe pelo contratante. É a cara do serviço continuado com presença mais intensa da contratada, como limpeza, apoio administrativo e vigilância, por exemplo. Por isso, o gabarito é a letra D: as assertivas I, II e III estão corretas e reproduzem as características que identificam esse tipo de contrato. A banca cobra esse ponto porque ele costuma confundir com terceirização comum, mas aqui há um regime mais rígido de dedicação da mão de obra.