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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na defesa do interesse da coletividade, o Estado poderá promover a intervenção na propriedade privada. A modalidade de intervenção que se revela como um ato administrativo unilateral e autoexecutório e que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori, denomina-se

Gabarito: B

Quando o Estado precisa agir sobre a propriedade privada, ele pode usar diferentes formas de intervenção, e cada uma tem seu jeitinho próprio. Aqui, a palavra-chave é uso de bem ou serviço particular pelo Poder Público em situação de guerra ou perigo público iminente, com indenização paga depois. Isso é a requisição administrativa, que é um ato unilateral e autoexecutório: a Administração não pede licença, ela requisita porque a urgência não espera fila. O fundamento clássico está no art. 5º, XXV, da Constituição Federal: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A lógica é simples: primeiro vem a proteção da coletividade, depois se acerta a compensação, se for o caso. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca descreveu exatamente a requisição administrativa, tanto pelo motivo excepcional quanto pelo pagamento a posteriori. Em prova, sempre vale decorar essa trilha: urgência + uso compulsório + indenização depois = requisição. As outras figuras confundem bastante porque também são intervenções na propriedade, mas têm finalidades diferentes. Servidão, tombamento e ocupação temporária não têm essa combinação de perigo público iminente com uso urgente de bem ou serviço particular para atender necessidade coletiva.

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