Na defesa do interesse da coletividade, o Estado poderá promover a intervenção na propriedade privada. A modalidade de intervenção que se revela como um ato administrativo unilateral e autoexecutório e que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori, denomina-se
- A)servidão administrativa.
Errada, porque a servidão administrativa impõe um ônus permanente ou duradouro sobre um imóvel, e não o uso urgente de bem ou serviço em situação de perigo.
- B)requisição administrativa.
Certa, porque a requisição administrativa é o uso compulsório de bens ou serviços particulares em caso de guerra ou perigo público iminente, com indenização posterior se houver dano.
- C)tombamento.
Errada, porque o tombamento é voltado à proteção do patrimônio cultural, não ao uso emergencial de bens privados pela Administração.
- D)ocupação temporária.
Errada, porque a ocupação temporária é uso transitório de imóvel privado para obras ou serviços públicos, sem a marca do perigo público iminente.
Gabarito: B
Quando o Estado precisa agir sobre a propriedade privada, ele pode usar diferentes formas de intervenção, e cada uma tem seu jeitinho próprio. Aqui, a palavra-chave é uso de bem ou serviço particular pelo Poder Público em situação de guerra ou perigo público iminente, com indenização paga depois. Isso é a requisição administrativa, que é um ato unilateral e autoexecutório: a Administração não pede licença, ela requisita porque a urgência não espera fila. O fundamento clássico está no art. 5º, XXV, da Constituição Federal: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A lógica é simples: primeiro vem a proteção da coletividade, depois se acerta a compensação, se for o caso. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca descreveu exatamente a requisição administrativa, tanto pelo motivo excepcional quanto pelo pagamento a posteriori. Em prova, sempre vale decorar essa trilha: urgência + uso compulsório + indenização depois = requisição. As outras figuras confundem bastante porque também são intervenções na propriedade, mas têm finalidades diferentes. Servidão, tombamento e ocupação temporária não têm essa combinação de perigo público iminente com uso urgente de bem ou serviço particular para atender necessidade coletiva.