Analise as afirmativas a seguir, relativas à margem de preferência em licitações. I. A margem de preferência poderá ser estabelecida em favor de bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, desde que definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal. II. A margem de preferência poderá ser estabelecida em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. III. As microempresas e empresas de pequeno porte gozam de margem de preferência em itens de contratação cujo valor seja de até oitenta mil reais. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I e II, apenas.
Correta. I e II estão de acordo com as hipóteses legais de margem de preferência; III confunde margem de preferência com tratamento diferenciado a ME/EPP.
- B)I e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa III é falsa e a II é verdadeira.
- C)II e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa I também é verdadeira, enquanto III é falsa.
- D)II, apenas.
Incorreta. A afirmativa II é verdadeira, mas não é a única: I também está correta.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas estão corretas, pois III não descreve margem de preferência da Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A margem de preferência na Lei 14.133/2021 pode favorecer bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. O tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte não é, por si, margem de preferência nos termos cobrados pela lei.