Analise as afirmativas a seguir sobre as normas de impedimento e de suspeição, previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. ( ) O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. ( ) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. ( ) Pode ser arguida a suspeição do servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau. ( ) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. Assinale a sequência correta.
- A)V V F V V
Errada, porque a 4ª assertiva é falsa e a 5ª também, então a sequência não fecha.
- B)F V F V F
Errada, porque a 1ª assertiva é verdadeira e a 3ª também, logo não pode começar com F.
- C)V V V F F
Correta, pois as três primeiras assertivas estão certas e as duas האחרונות estão erradas.
- D)F F V V V
Errada, porque a 1ª e a 2ª assertivas são verdadeiras, então não começam com F.
- E)V F V F F
Errada, porque a 1ª assertiva é verdadeira e a 2ª também, então não há como a sequência iniciar assim.
Gabarito: C
Aqui a Lei 9.784/1999 cobra um clássico de prova: impedimento e suspeição. O impedimento aparece quando existe uma causa mais objetiva de afastamento, como interesse direto ou indireto na matéria. Nessa hipótese, o servidor deve comunicar a autoridade competente e parar de atuar, e a omissão vira falta grave para fins disciplinares, como diz o art. 19. Já a suspeição tem um tom mais subjetivo, ligado à relação pessoal do agente com os interessados. A lei admite suspeição quando houver amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, conforme o art. 20. Repare que a banca trocou o grau de parentesco na assertiva, e aí a frase cai. A última pegadinha é o recurso contra o indeferimento da suspeição: ele até existe, mas sem efeito suspensivo, conforme o art. 21. Então não dá para presumir pausa automática do processo só porque a suspeição foi negada. Por isso, o gabarito é a sequência V V V F F: as três primeiras estão corretas, a quarta erra o grau de parentesco e a quinta erra o efeito do recurso.