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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme Meirelles (2012), para a prática do ato administrativo, a condição primeira de sua validade refere-se ao requisito

Gabarito: A

Quando Meirelles fala em ato administrativo, ele costuma começar pela ideia mais básica de validade: a competência. É como se fosse a primeira trava da porta, porque sem agente competente não existe ato válido, ainda que o conteúdo pareça bonito, a finalidade seja nobre e a forma esteja impecável. No Direito Administrativo, os elementos do ato administrativo normalmente são competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e a competência vem em primeiro lugar na análise de validade. Isso faz sentido porque a Administração só pode agir dentro dos limites que a lei autoriza. Se a autoridade pratica o ato sem poder para isso, o vício aparece logo na origem. Por isso, na lógica doutrinária de Hely Lopes Meirelles, a condição primeira de validade do ato administrativo é o requisito da competência. A banca cobra muito essa leitura clássica: não basta o ato ter aparência de legalidade. Primeiro você pergunta se quem assinou podia assinar. Se a resposta for não, o ato já nasce com problema. Depois você examina os demais requisitos, como finalidade, forma, motivo e objeto. Em resumo: a alternativa A está correta porque, para Meirelles, a competência é o requisito inicial e fundamental para a validade do ato administrativo.

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