Sobre garantias dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
- A)A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Correta. O art. 96 autoriza a exigencia de garantia, a critério da autoridade competente e mediante previsão no edital, em contratacoes de obras, serviços e fornecimentos.
- B)Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
Correta. Se houver suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar garantia ou endossar apolice até o reinicio da execução ou o adimplemento.
- C)Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, a validade da apólice deverá cobrir todo o período previsto, vedada sua substituição a cada renovação do contrato.
Incorreta. O art. 97, paragrafo único, permite a substituição da apolice de seguro-garantia na data de renovacao ou aniversario, mantidas condições e coberturas e sem período descoberto; por isso é errado dizer que a substituição é vedada.
- D)O contratado poderá optar pela modalidade de garantia de fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Correta. A fiança bancaria emitida por banco ou instituicao financeira autorizada pelo Banco Central e modalidade legal de garantia.
- E)O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade de seguro garantia.
Correta. Para seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de um mês, contado da homologacao e anterior a assinatura do contrato, para prestação da garantia pelo contratado.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 disciplina as garantias contratuais nos arts. 96 e 97. A garantia pode ser exigida no edital, o contratado pode escolher modalidades como fiança bancaria e seguro-garantia, e há regras especiais para suspensão contratual e prazo para prestação. A pegadinha está no seguro-garantia em contratos continuados: a lei permite a substituição da apolice na renovacao ou aniversario, desde que não haja descoberta e sejam mantidas as coberturas.