De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a alienação de bens imóveis da Administração Pública, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e será dispensada da realização de licitação, no caso de alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública, com área de até
- A)100 m².
Incorreta. O limite legal não e de 100 m2.
- B)150 m².
Incorreta. O limite legal não e de 150 m2.
- C)200 m².
Incorreta. O limite legal não e de 200 m2.
- D)250 m².
Correta. A Lei 14.133/2021 preve a hipótese de dispensa para esses bens imóveis comerciais de âmbito local com área de até 250 m2, destinados a programa de regularizacao fundiaria de interesse social.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 exige, como regra, autorizacao legislativa e licitação para alienação de bens imóveis da Administração. Uma das hipóteses de dispensa de licitação envolve alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissao de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local destinados a regularizacao fundiaria de interesse social, com área de até 250 metros quadrados.