Entre os casos relacionados a seguir, assinale o que configura inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos da Lei no 14.133/2021.
- A)Quando é inviável a competição para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Certa, porque corresponde ao art. 74, I, da Lei 14.133/2021, quando a competição é inviável por exclusividade do fornecedor.
- B)Quando se adquire, por pessoa jurídica de direito público interno, bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Errada, porque essa é hipótese de contratação direta com órgão ou entidade da Administração, ligada à dispensa, e não à inexigibilidade.
- C)Quando profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica forem contratados, ao se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Errada, porque a simples notória especialização não basta nessa formulação, já que a hipótese legal exige serviços técnicos especializados e não a composição de comissão de avaliação.
- D)Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Errada, porque a intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento não é caso de inexigibilidade.
Gabarito: A
Quando a Lei 14.133/2021 fala em inexigibilidade de licitação, a ideia central é simples: se a competição é inviável, não faz sentido obrigar a Administração a “simular” disputa. Isso está no art. 74, caput, que trata das hipóteses em que não há viabilidade de competição. A alternativa A reproduz exatamente uma das hipóteses legais do art. 74, I: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, ou contratação de serviços, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Aqui, o mercado não oferece concorrência real, então a licitação perde o objeto. O ponto-chave é distinguir inexigibilidade de dispensa. Na inexigibilidade, a competição não existe de verdade; na dispensa, ela até poderia existir, mas a lei autoriza contratar sem licitar por razões específicas. É o famoso: não dá para competir contra o exclusivo. As demais alternativas trazem situações que não caracterizam inexigibilidade. Elas podem até lembrar outras hipóteses legais de contratação direta, mas não se enquadram no fundamento do art. 74. Por isso, o gabarito é A.