Analise a proposição I e a razão II a seguir, ambas relativas à requisição de bens e serviços, e a correlação entre elas. I. Conforme José dos Santos Carvalho Filho, a requisição somente pode recair sobre bens e serviços privados, sendo inconstitucional a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro, PORQUE II. se trata de bens e serviços públicos e inexiste hierarquia entre os entes federativos. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
- A)A proposição e a razão são verdadeiras, e a razão justifica a proposição.
Certa, porque a proposição e a razão são verdadeiras e a ausência de hierarquia entre os entes federativos explica por que não cabe requisição de bens e serviços públicos entre eles.
- B)A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
Errada, porque a razão não fica solta no ar: ela justifica exatamente a proposição apresentada.
- C)A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
Errada, porque a proposição também é verdadeira segundo a doutrina indicada no enunciado.
- D)A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
Errada, porque a proposição não é falsa, já que a requisição administrativa se dirige a bens e serviços privados e não a bens públicos de outro ente.
- E)A proposição e a razão são falsas.
Errada, porque tanto a proposição quanto a razão estão corretas.
Gabarito: A
A requisição administrativa é uma intervenção do Estado na propriedade e na atividade privada, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição: em caso de perigo público iminente, a autoridade competente pode usar propriedade particular, com indenização posterior se houver dano. Na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, a requisição recai sobre bens e serviços privados, porque o instituto nasce para atender a necessidade excepcional do Poder Público sem confundir patrimônio estatal com propriedade privada. Por isso, não cabe falar em requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro como regra geral. Aqui entra a lógica do federalismo: União, estados, DF e municípios são autônomos, sem hierarquia entre si. Se não há subordinação, falta base para uma requisição horizontal entre entes, especialmente quando o objeto já é público. A razão II está correta justamente por isso: bens e serviços públicos pertencem a outro ente federado e, além disso, os entes são politicamente autônomos. Então a justificativa conversa direitinho com a proposição I. É aquela clássica situação em que o Estado pode muito, mas não pode tudo, e muito menos tratar outro ente como se fosse particular obediente. Na linha cobrada em prova, a requisição administrativa tem foco em bens e serviços privados, com fundamento constitucional e natureza de intervenção restritiva, excepcional e temporária. Essa leitura é compatível com a doutrina majoritária e com a própria estrutura federativa brasileira.