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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública de Minas Gerais, satisfeitos os demais requisitos legais, os atos que apresentarem defeito sanável

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: nem todo ato administrativo com problema precisa ser jogado fora. Se o defeito for sanável, ou seja, se ele puder ser corrigido sem causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros, a própria Administração pode convalidá-lo, ajustando o ato para que ele produza efeitos válidos. Isso aparece na lógica clássica do Direito Administrativo: preservar os atos úteis, sempre que possível, em vez de anular tudo por um vício corrigível. No processo administrativo de Minas Gerais, a lei segue essa linha pragmática. Satisfeitos os demais requisitos legais, os atos com defeito sanável podem ser convalidados pela Administração. Repare no verbo-chave: podem. Não é obrigação automática, porque a Administração ainda precisa avaliar se a correção é juridicamente adequada e conveniente dentro da legalidade. Essa é a diferença que a banca gosta de cobrar: convalidação não é revogação. Revogação mexe em ato válido por motivo de conveniência e oportunidade; convalidação corrige vício de legalidade sanável. E também não é coisa do Judiciário: juiz, em regra, controla a legalidade, mas não sai convalidando ato administrativo como se fosse gestor. Então, o gabarito A está correto porque a lei autoriza a Administração a convalidar atos com defeito sanável, desde que os demais requisitos legais estejam presentes. Em linguagem de prova: vício sanável + requisitos legais atendidos = possibilidade de convalidação pela própria Administração.

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