De acordo com a lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública de Minas Gerais, satisfeitos os demais requisitos legais, os atos que apresentarem defeito sanável
- A)poderão ser convalidados pela Administração.
Correta: a lei mineira admite a convalidação pela Administração quando o ato tiver defeito sanável e os demais requisitos legais estiverem satisfeitos.
- B)poderão ser convalidados pelo Poder Judiciário.
Errada: convalidação de ato administrativo é providência da Administração, não do Poder Judiciário.
- C)poderão ser revogados pela Administração.
Errada: revogação é usada para ato válido, por motivo de conveniência e oportunidade, e não para corrigir defeito sanável.
- D)prescindem de convalidação pela Administração.
Errada: se o defeito for sanável, o ato não dispensa convalidação; ele pode ser corrigido pela Administração.
- E)serão convalidados pela Administração.
Errada: a lei não impõe convalidação automática, apenas permite que a Administração a faça.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: nem todo ato administrativo com problema precisa ser jogado fora. Se o defeito for sanável, ou seja, se ele puder ser corrigido sem causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros, a própria Administração pode convalidá-lo, ajustando o ato para que ele produza efeitos válidos. Isso aparece na lógica clássica do Direito Administrativo: preservar os atos úteis, sempre que possível, em vez de anular tudo por um vício corrigível. No processo administrativo de Minas Gerais, a lei segue essa linha pragmática. Satisfeitos os demais requisitos legais, os atos com defeito sanável podem ser convalidados pela Administração. Repare no verbo-chave: podem. Não é obrigação automática, porque a Administração ainda precisa avaliar se a correção é juridicamente adequada e conveniente dentro da legalidade. Essa é a diferença que a banca gosta de cobrar: convalidação não é revogação. Revogação mexe em ato válido por motivo de conveniência e oportunidade; convalidação corrige vício de legalidade sanável. E também não é coisa do Judiciário: juiz, em regra, controla a legalidade, mas não sai convalidando ato administrativo como se fosse gestor. Então, o gabarito A está correto porque a lei autoriza a Administração a convalidar atos com defeito sanável, desde que os demais requisitos legais estejam presentes. Em linguagem de prova: vício sanável + requisitos legais atendidos = possibilidade de convalidação pela própria Administração.