A doutrina do Direito Administrativo indica hipóteses em que é racionalmente impossível a convalidação de vícios do ato administrativo, pois, se o mesmo conteúdo fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior. Segundo esse posicionamento, a convalidação é racionalmente impossível se o ato administrativo apresentar vícios relativos
- A)à competência, à finalidade e ao motivo.
Incorreta. Competência, em certas hipóteses, pode ser sanável; além disso, a alternativa não inclui objeto e causa.
- B)à competência e ao objeto, apenas.
Incorreta. A lista é insuficiente e inclui competência como se fosse sempre inconvalidável.
- C)ao objeto, à finalidade, ao motivo e à causa.
Correta. Vícios de objeto, finalidade, motivo e causa impedem a convalidação, pois o mesmo conteúdo repetiria a invalidade.
- D)ao objeto e à finalidade, apenas.
Incorreta. Objeto e finalidade realmente impedem a convalidação, mas a alternativa omite motivo e causa.
- E)ao objeto e ao motivo, apenas.
Incorreta. Objeto e motivo não esgotam as hipóteses indicadas pela doutrina cobrada.
Gabarito: C
A convalidação só faz sentido para vícios sanáveis, como certos vícios de competência e forma. Quando o defeito está no conteúdo essencial do ato, como objeto, finalidade, motivo ou causa, repetir o ato com o mesmo conteúdo reproduziria a invalidade; por isso a convalidação é racionalmente impossível.