Assinale a afirmativa CORRETA sobre concurso público:
- A)O limite de idade, em regra, é legítimo em face do art. 7º, XXX, da Constituição, excetuando-se as hipóteses em que, por analogia, sejam ultrapassados os limites de idade para nomeação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), Tribunal de Contas da União (TCU) e a ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
Errada, porque o limite de idade não é legitimado por regra geral, e a Constituição só admite restrição quando houver justificativa ligada às atribuições do cargo, não por analogias amplas.
- B)O limite de idade será legítimo sempre que o edital do concurso, ato administrativo que representa a “lei interna” do certame, trouxer a restrição fixada pela Administração Pública obediente ao princípio da razoabilidade, havendo vício insanável nos casos de omissão do edital.
Errada, porque a simples previsão no edital não torna a exigência válida; o edital não pode criar restrição sem base material e sem relação com a natureza do cargo.
- C)O limite de idade apenas será ilegítimo em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando for verificado, em desvio de finalidade, prática arbitrária e imotivada por parte da Administração.
Errada, porque a ilegalidade do limite de idade não depende apenas de desvio de finalidade ou arbitrariedade, já que a restrição também é inválida quando não houver justificativa funcional objetiva.
- D)O limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Certa, porque a limitação etária em concurso público só é válida quando houver justificativa concreta ligada à natureza das atribuições do cargo, conforme entendimento do STF.
Gabarito: D
Em concurso público, regra geral é que critérios de acesso ao cargo devem ser impessoais e ligados ao mérito, não a preferências da Administração. Por isso, impor limite de idade não pode ser um chute livre do edital: essa restrição só se sustenta quando houver relação direta com a natureza das atribuições do cargo. Se a função exige vigor físico, resistência ou condições específicas de desempenho, aí a limitação pode fazer sentido; se não houver essa ligação, a exigência vira barreira indevida ao acesso ao serviço público. A Constituição protege o acesso aos cargos públicos por concurso e também veda discriminações sem justificativa razoável. O STF consolidou o entendimento de que a limitação etária em concurso é válida apenas quando compatível com as tarefas do cargo, em respeito aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Em outras palavras: idade não pode ser filtro automático, como se fosse um atalho para simplificar a seleção. É por isso que a alternativa D está correta. Ela traduz exatamente a orientação constitucional e jurisprudencial: limite de idade só é legítimo se houver justificativa concreta ligada ao conteúdo do cargo a ser preenchido. Sem essa relação, a exigência tende a ser considerada ilegal por restringir o acesso ao concurso sem base suficiente. Pense assim: o edital manda no jogo, mas não pode inventar regra que desrespeite a Constituição. Quando o tema é idade, o que importa não é a vontade da Administração, e sim a necessidade real da função.