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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No tocante à anatomia dos atos administrativos, são habitualmente elencados os seguintes atos:

Gabarito: A

Quando a banca fala em "anatomia" do ato administrativo, ela quer os elementos ou requisitos clássicos do ato: sujeito competente, forma, objeto, motivo e finalidade. É a fórmula que aparece na doutrina majoritária e também dialoga com a Lei 4.717/1965, que, ao tratar do ato administrativo no contexto da ação popular, menciona competência, forma, objeto, motivo e finalidade (art. 2º, parágrafo único). Ou seja: é como se o ato tivesse essas cinco peças para funcionar sem defeito. O sujeito é quem pratica o ato e precisa ter competência. A forma é o modo como o ato se exterioriza, normalmente escrito e com as solenidades exigidas. O objeto é o conteúdo do ato, aquilo que ele determina. O motivo é o fato e o fundamento jurídico que justificam a prática do ato. E a finalidade é sempre o interesse público, a finalidade pública prevista em lei. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reúne exatamente os cinco elementos clássicos do ato administrativo. As demais alternativas misturam atributos do ato, princípios, características ou até palavras soltas que parecem administrativas, mas não formam a anatomia do ato. Se você lembrar da sequência "sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade", já mata boa parte das questões de prova sobre o tema. Em concurso, essa é a espinha dorsal do ato administrativo, sem firula e sem truque.

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