Suponha que seja editada uma lei estadual proibindo a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público. A referida lei violaria o seguinte princípio constitucional da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição da República de 1988:
- A)Legalidade
Errada, porque legalidade diz que a Administração só pode agir conforme a lei, e aqui o problema da norma é outro: ela afeta a forma impessoal de चयनção dos candidatos.
- B)Publicidade
Errada, porque publicidade trata da transparência dos atos administrativos, enquanto a questão fala da vedação a um procedimento objetivo de recrutamento.
- C)Eficiência
Errada, porque eficiência se relaciona a obter melhor resultado com menor custo e tempo, mas a afronta central está na possibilidade de favorecimento pessoal.
- D)Moralidade
Errada, porque moralidade envolve honestidade e probidade administrativa, e embora a medida possa gerar problemas éticos, o princípio diretamente atingido é o da impessoalidade.
- E)Impessoalidade
Certa, porque impedir processo seletivo abre espaço para escolhas subjetivas e favorecimentos, contrariando a impessoalidade exigida pelo art. 37 da Constituição.
Gabarito: E
A Constituição, no art. 37, caput, exige que a Administração observe, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não ficam apenas no papel: eles servem para evitar favoritismos e garantir que a atuação pública seja orientada pelo interesse coletivo, e não por preferências pessoais. No caso da questão, uma lei estadual proibindo a realização de processo seletivo para estagiários esbarra diretamente na impessoalidade. Isso porque o processo seletivo é justamente o mecanismo que reduz escolhas subjetivas, apadrinhamento e favorecimento, tratando os candidatos de forma objetiva e isonômica. Sem seleção, aumenta a chance de a escolha do estagiário ser feita por critérios pessoais, o que contraria a lógica impessoal da Administração. A doutrina costuma ligar a impessoalidade à ideia de isonomia e de busca do interesse público, vedando promoções pessoais, perseguições e favorecimentos. Em concursos e seleções públicas, esse princípio aparece com muita força: quanto mais objetivo o procedimento, menor o espaço para preferências indevidas. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei hipotética não está apenas mudando um detalhe burocrático; ela está retirando um instrumento que concretiza a impessoalidade na escolha de estagiários pelos órgãos e entidades públicas.