O respeito à exigência de prévia aprovação em concurso público qualifica-se, constitucionalmente, como parâmetro de legitimação da investidura de qualquer cidadão em cargo, função ou emprego público, ressalvada a hipótese de nomeação para cargo em comissão. A exigência de concurso público garante o respeito aos seguintes princípios constitucionais de direito administrativo:
- A)Razoabilidade e discricionariedade.
Errada, porque razoabilidade e discricionariedade não são os princípios diretamente assegurados pela exigência de concurso público.
- B)Transparência e sustentabilidade.
Errada, porque transparência e sustentabilidade não são os fundamentos constitucionais centrais ligados ao concurso público.
- C)Economia e pluralismo.
Errada, porque economia e pluralismo não traduzem os princípios administrativos protegidos pela regra do concurso.
- D)Impessoalidade e isonomia.
Certa, porque o concurso público concretiza a impessoalidade e a isonomia, evitando favorecimentos e garantindo igualdade de acesso.
Gabarito: D
A exigência de concurso público é uma das formas mais fortes de dar seriedade ao acesso aos cargos e empregos públicos. A Constituição Federal, no art. 37, II, estabelece que a investidura depende de aprovação prévia em concurso, salvo as nomeações para cargo em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. A ideia aqui é simples: o Estado não pode escolher servidores como se estivesse fazendo um favor pessoal, nem tratar candidatos de modo desigual sem critério objetivo. É por isso que o concurso público protege dois princípios centrais do Direito Administrativo: a impessoalidade e a isonomia. Impessoalidade porque o ingresso não pode depender de apadrinhamento, preferência pessoal ou escolhas subjetivas do gestor. Isonomia porque todos os interessados devem ter oportunidade igual de disputar a vaga, em condições previamente definidas no edital. Em outras palavras, o concurso é o antídoto contra o famoso "quem indica". Ele cria um filtro objetivo, baseado em mérito, e isso ajuda a moralizar a Administração Pública. A doutrina costuma apontar justamente que o concurso concretiza a igualdade de chances e afasta favorecimentos indevidos. Por isso, o gabarito é a alternativa D. As demais opções trazem princípios que não são os diretamente garantidos pela exigência constitucional de concurso público.