Nos termos da Constituição Federal, o servidor público estável poderá perder o cargo
- A)em virtude de sentença judicial passível de recurso.
Errada, porque a perda do cargo por sentença judicial exige decisão transitada em julgado, e não mera sentença ainda passível de recurso.
- B)mediante procedimento disciplinar, dispensado a contraditório.
Errada, pois o processo disciplinar exige contraditório e ampla defesa, sob pena de violação direta ao art. 5º, LV, da CF.
- C)mediante o critério da chamada “verdade sabida”.
Errada, porque "verdade sabida" não é critério constitucional válido para perda do cargo de servidor estável.
- D)em virtude de excesso de despesa com pessoal.
Certa, porque a Constituição admite a perda do cargo do servidor estável em razão de excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169 da CF.
Gabarito: D
A Constituição protege o servidor estável, mas essa estabilidade não é um escudo infinito. Em regra, o cargo só pode ser perdido nas hipóteses do art. 41, § 1º, da CF, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho e, ainda, por redução de despesas com pessoal, na forma do art. 169. Aqui está o pulo do gato: quando o gasto com pessoal extrapola os limites legais, a Administração pode adotar medidas de ajuste e, em último caso, atingir servidores estáveis. A própria Constituição prevê essa possibilidade para conter o excesso de despesa, desde que sejam observadas as etapas e condições constitucionais. Por isso, a letra D está correta. O fundamento é o art. 169 da CF, que autoriza a exoneração de servidores estáveis se as medidas de contenção não forem suficientes, sempre respeitando a ordem constitucional de proteção ao servidor. Não é uma perda arbitrária, é uma saída excepcional para equilibrar as contas públicas. As demais alternativas tentam confundir com situações incompletas ou incorretas. Estabilidade não some com decisão judicial ainda recorrível, nem dispensa contraditório em processo disciplinar, nem se baseia em "verdade sabida", expressão fora do modelo constitucional atual.