Considere hipoteticamente que um militar do Estado de Minas Gerais ingressou com ação de anulação de ato administrativo questionando o mérito do ato de punição disciplinar. Alegou falta de razoabilidade e proporcionalidade da punição. O órgão judiciário militar houve por bem aferir o exame da razoabilidade e da proporcionalidade em julgamento de mérito. Sobre o critério do julgamento, assinale a alternativa correta.
- A)Compete ao superior hierárquico avaliar a transgressão disciplinar, pois a ele incumbe aferir a tipificação do ato, assim como a gradação da penalidade, sendo o ato administrativo insindicável em seus aspectos externos, como também os seus motivos.
Errada, porque a punição disciplinar não é insindicável: o Judiciário pode controlar legalidade, motivação e proporcionalidade, inclusive nos motivos do ato.
- B)Sendo a classificação da transgressão competência da autoridade militar, a discricionariedade não pode ser controlada posteriormente, sob pena de violação da hierarquia e disciplina militares previstas na Constituição.
Errada, porque a discricionariedade administrativa continua sujeita a controle posterior de legalidade e de abuso, sem que isso viole hierarquia e disciplina.
- C)Por ser vinculada à tipificação do fato e à gradação da sanção na aplicação da penalidade cabível, a transgressão disciplinar pode ser sindicada pela autoridade judiciária militar em substituição na análise do mérito da punição disciplinar, após o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque o Judiciário não substitui a autoridade administrativa para reavaliar o mérito da punição disciplinar como regra; ele controla a legalidade e os limites do ato.
- D)A proporcionalidade e razoabilidade vincula o detentor do poder disciplinar, e, neste aspecto, no exame de mérito do processo judicial, é possível o controle do ato administrativo em seus aspectos externos, como também a existência dos motivos e dos pressupostos de direito e de fato.
Certa, porque razoabilidade e proporcionalidade vinculam o poder disciplinar, e o Judiciário pode examinar a motivação, os motivos e os pressupostos de fato e de direito do ato.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: punição disciplinar na Administração não é uma “caixa-preta” imune a controle. Mesmo em matéria militar, a autoridade tem discricionariedade para enquadrar a falta e fixar a sanção, mas essa liberdade não autoriza excesso, arbitrariedade ou punição desproporcional. Em outras palavras, razoabilidade e proporcionalidade funcionam como freio do poder disciplinar. No controle judicial, o Judiciário não substitui a Administração para escolher a pena que ele acha mais bonita. O que ele pode fazer é verificar se houve legalidade, motivação adequada, existência dos fatos, pertinência dos motivos e se a sanção respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isso é controle de legalidade em sentido amplo, não invasão indevida do mérito administrativo. É justamente isso que torna a letra D correta: ela reconhece que a proporcionalidade e a razoabilidade vinculam o detentor do poder disciplinar e que o juiz pode examinar o ato em seus aspectos externos, além da existência dos motivos e pressupostos de fato e de direito. Esse entendimento conversa bem com a jurisprudência consolidada de que o Judiciário não entra no mérito puro, mas pode controlar abusos e desvios, inclusive em punições disciplinares. Então, se a sanção pareceu exagerada, sem nexo com a falta ou sem base fática suficiente, o Judiciário pode intervir. O que não pode é trocar a decisão administrativa por mera preferência pessoal. Administração escolhe dentro da lei; o juiz confere se ela permaneceu dentro das regras do jogo.