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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), analise as seguintes assertivas: I. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais, os quais não foram revogados pela Lei nº 14.230/21. II. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. III. A responsabilidade sucessória, notadamente para a reparação de dano, também se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. IV. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. É CORRETO afirmar:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/21, e a palavra-chave agora é dolo. Em regra, só há improbidade nas condutas dolosas enquadradas nos arts. 9, 10 e 11 da LIA. Então, quando a questão tenta misturar isso com “tipos previstos em leis especiais”, ela costuma querer ver se voce conhece a redação atual e as reservas legais do tema. No caso da assertiva I, o problema está justamente na forma como ela foi construída. A Lei 14.230/21 redefiniu o conceito de improbidade e restringiu o núcleo da lei aos atos dolosos previstos nos arts. 9, 10 e 11, sem fazer essa afirmação genérica de permanência automática dos tipos de leis especiais como a frase sugere. Por isso, a banca tratou a assertiva como falsa. Já as assertivas II, III e IV estão de acordo com a LIA. A lei alcança atos praticados contra patrimônio de entidade privada que tenha recebido contribuição do poder público, mas o ressarcimento fica limitado à repercussão do ilícito sobre a parte financiada pelo erário. Também existe responsabilidade sucessória em alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão, especialmente para reparar o dano. E tem o detalhe clássico das pessoas jurídicas sucessoras: em fusão e incorporação, a responsabilidade fica limitada à reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, sem levar automaticamente as demais sanções por fatos anteriores, salvo simulação ou fraude comprovada. Resultado: como a I é a única errada, o gabarito é a letra C.

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