Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), analise as seguintes assertivas: I. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais, os quais não foram revogados pela Lei nº 14.230/21. II. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. III. A responsabilidade sucessória, notadamente para a reparação de dano, também se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. IV. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. É CORRETO afirmar:
- A)Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Esta alternativa pressupõe que as assertivas I, II e IV estejam corretas, deixando a III como a única errada. Só que a III acompanha a regra da LIA sobre responsabilidade sucessória, que também alcança alteração contratual, transformação, incorporação, fusão e cisão societária, especialmente para a reparação do dano. O equívoco está em não perceber que a assertiva I é a que destoa do regime atual de tipicidade da improbidade.
- B)As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
Aqui se afirma que as quatro assertivas seriam verdadeiras. Isso não se sustenta porque a assertiva I amplia indevidamente o conceito de improbidade ao mencionar, como se integrassem esse conceito, tipos previstos em leis especiais, enquanto a Lei 14.230/21 passou a exigir tipicidade estrita e dolo nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Já as assertivas II, III e IV reproduzem regras de incidência sobre entidade privada com participação do erário e de sucessão societária, mas a I compromete o conjunto.
- C)Somente a assertiva I é falsa.
Esta é a conclusão correta porque apenas a assertiva I não se ajusta ao regime atual da Lei de Improbidade Administrativa. A II traduz a incidência da LIA sobre entidade privada custeada, ao menos em parte, pelo erário, com ressarcimento limitado à repercussão sobre a contribuição pública, e as assertivas III e IV refletem o art. 8º quanto à responsabilidade da sucessora, inclusive em fusão e incorporação. O ponto problemático está na I, que tenta alargar o conceito legal de improbidade para além da tipificação estrita adotada após a Lei 14.230/21.
- D)Somente a assertiva IV é falsa.
Esta opção erra ao dizer que somente a IV seria falsa, porque a regra sobre fusão e incorporação está correta no art. 8º da LIA. A sucessora responde pela reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, sem as demais sanções por fatos anteriores, salvo simulação ou evidente intuito de fraude comprovados. O verdadeiro problema do enunciado não está na IV, mas na assertiva I.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/21, e a palavra-chave agora é dolo. Em regra, só há improbidade nas condutas dolosas enquadradas nos arts. 9, 10 e 11 da LIA. Então, quando a questão tenta misturar isso com “tipos previstos em leis especiais”, ela costuma querer ver se voce conhece a redação atual e as reservas legais do tema. No caso da assertiva I, o problema está justamente na forma como ela foi construída. A Lei 14.230/21 redefiniu o conceito de improbidade e restringiu o núcleo da lei aos atos dolosos previstos nos arts. 9, 10 e 11, sem fazer essa afirmação genérica de permanência automática dos tipos de leis especiais como a frase sugere. Por isso, a banca tratou a assertiva como falsa. Já as assertivas II, III e IV estão de acordo com a LIA. A lei alcança atos praticados contra patrimônio de entidade privada que tenha recebido contribuição do poder público, mas o ressarcimento fica limitado à repercussão do ilícito sobre a parte financiada pelo erário. Também existe responsabilidade sucessória em alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão, especialmente para reparar o dano. E tem o detalhe clássico das pessoas jurídicas sucessoras: em fusão e incorporação, a responsabilidade fica limitada à reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, sem levar automaticamente as demais sanções por fatos anteriores, salvo simulação ou fraude comprovada. Resultado: como a I é a única errada, o gabarito é a letra C.