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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Não é uma regra prevista na Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 trouxe várias regras para deixar a licitação mais transparente, mais competitiva e menos sujeita a improvisos. Entre elas, há comandos sobre publicidade dos atos, impedimentos para evitar conflito de interesses e preferência pela forma eletrônica. Em outras palavras: a lei tenta impedir que alguém entre na disputa com vantagem indevida ou que o processo vire um “clube fechado”. O ponto mais cobrado aqui é o art. 16, que trata dos profissionais organizados em cooperativa. A lei não proíbe a participação da cooperativa só porque ela demonstra atuação em regime cooperado, com divisão de receitas e despesas entre os cooperados. Pelo contrário, esse dado é justamente compatível com a lógica cooperativista. O impedimento legal é voltado a situações em que a cooperativa não funciona de verdade como cooperativa, mas como mera intermediação de mão de obra, com subordinação, pessoalidade e habitualidade típicas de emprego disfarçado. Por isso, a alternativa C está errada: ela inverte a regra legal. A lei admite a participação de cooperativas nas licitações, desde que observadas as condições previstas no art. 16, e não as exclui pela simples existência de demonstrativo de atuação cooperada. Já a ideia das demais alternativas acompanha regras expressas da lei, como publicidade dos atos, impedimento do autor do projeto e preferência pela forma eletrônica com registro da sessão. Se você pensar assim, fica mais fácil: a Lei 14.133 gosta de cooperação real, mas desconfia de fachada. Cooperativa de verdade pode; cooperativa usada para mascarar vínculo de emprego, não.

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