Em relação às exigências para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, analise as assertivas abaixo: I. A necessidade deve ser temporária. II. O prazo de contratação deve ser predeterminado. III. Os casos excepcionais devem estar previstos em lei. IV. O interesse público deve ser excepcional. V. A contratação deve ser indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração. É CORRETO afirmar:
- A)As assertivas I, II, III, IV e V são verdadeiras.
Correta, porque reúne todos os requisitos exigidos para a contratação temporária válida no art. 37, IX, da Constituição.
- B)Apenas as assertivas I, III, IV e V são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva II também é verdadeira: a contratação temporária deve ter prazo predeterminado.
- C)Apenas as assertivas I, II, IV e V são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva III também é verdadeira: os casos excepcionais precisam estar previstos em lei.
- D)Apenas as assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva V também é verdadeira, já que a contratação temporária não pode atender serviços ordinários permanentes do Estado.
Gabarito: A
A contratação temporária no art. 37, IX, da Constituição é uma exceção à regra do concurso público, então a leitura correta tem que ser bem restritiva. Ela só existe para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em casos previstos em lei. Em outras palavras: não basta a Administração querer contratar por conveniência, ela precisa encaixar a situação na moldura constitucional e legal. A jurisprudência do STF trata esse tema com bastante rigor. A contratação temporária não pode virar atalho para suprir necessidade permanente do Estado, nem pode ser usada para driblar o concurso. Por isso, a doutrina e a jurisprudência costumam apontar requisitos como temporariedade da necessidade, excepcionalidade do interesse público, previsão legal e prazo certo de contratação. Também faz sentido exigir que a contratação seja indispensável, porque o art. 37, IX não autoriza substituir de forma contínua o quadro efetivo da Administração. Se o serviço é ordinário, permanente e previsível, o caminho normal é o concurso público, não a contratação temporária. O temporário é o remendo necessário, não a costura oficial do sistema. Assim, as assertivas I, II, III, IV e V estão corretas, o que confirma o gabarito A.