São condições / situações nas quais é dispensável a licitação, considerando os ditames da Lei nº 14.133/2021, exceto:
- A)Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia,eaR$50.000,00,nocasodeserviços de manutenção de veículos automotores.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 prevê R$ 100.000,00 também para serviços de manutenção de veículos automotores, e não R$ 50.000,00.
- B)Contratação de compra de peças necessárias à manutenção de equipamento, adquiridas do fornecedor original desse equipamento, durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Certa, pois a lei admite a compra de peças do fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando essa exclusividade for indispensável para manter a garantia.
- C)Contratação de compra de produtos que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados.
Certa, pois a lei permite a contratação direta quando a licitação anterior foi realizada há menos de um ano e não apareceu interessado, desde que mantidas as condições do edital.
- D)Contratação de compra de produtos perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.
Certa, porque a compra de produtos perecíveis pode ser feita diretamente no tempo necessário à licitação, com base no preço do dia.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 trata a dispensa de licitação como aquelas situações em que a competição até existiria, mas a própria lei autoriza contratar direto por razões de praticidade, urgência, economicidade ou utilidade pública. É aquele clássico: a regra continua sendo licitar, mas a lei abre a porta em casos bem específicos. No art. 75, a lei traz hipóteses objetivas de dispensa por valor. Para obras e serviços de engenharia, o limite é de R$ 100.000,00. Já para outros serviços e compras, o teto é de R$ 50.000,00. Em outra frente, a lei também dispensa licitação em hipóteses como compra de peças do fornecedor original durante a garantia técnica, aquisição de produtos perecíveis e contratação derivada de licitação frustrada. A pegadinha da questão está justamente na alternativa A: ela mistura os valores. Obras e serviços de engenharia estão no teto de R$ 100.000,00, mas a contratação de manutenção de veículos automotores também segue o teto de R$ 100.000,00, e não de R$ 50.000,00. Ou seja, a alternativa troca o limite legal e por isso fica incorreta. As demais opções reproduzem hipóteses previstas na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 75, que lista os casos de dispensa. Então, se a banca quer a exceção, ela vai procurar a alternativa que desrespeita o valor ou o requisito legal. Aqui, caiu na armadilha do número errado.