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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. São situações em que esses atos devem ser motivados, conforme prescrito por essa lei, exceto:

Gabarito: E

A Lei 9.784/1999 trata a motivação como uma espécie de luz no fim do túnel do ato administrativo: a Administração precisa dizer o que fez e por que fez, com fatos e fundamentos jurídicos. Isso aparece no art. 50, que exige motivação, por exemplo, quando o ato negue ou limite direitos, imponha deveres ou sanções, ou ainda quando decida concurso público e dispense/inexija licitação. A lógica da lei é simples: quanto maior o impacto do ato na esfera do administrado, mais transparente deve ser a justificativa. E a motivação pode até ser feita por remissão a pareceres, informações ou propostas, desde que esses elementos integrem o ato e permitam entender a decisão. O gabarito é a letra E porque a lei não exige motivação quando a autoridade aplica jurisprudência firmada sobre a questão. O art. 50 fala justamente do contrário: a motivação é obrigatória quando o ato deixa de aplicar jurisprudência firmada, súmula, parecer ou orientação administrativa, ou quando diverge deles. Se a Administração segue a orientação consolidada, não cai nessa hipótese específica de motivação reforçada. Em prova, o detalhe mortal é esse: a banca troca o verbo e muda tudo. Aplicar jurisprudência firmada não é a mesma coisa que deixar de aplicá-la, e é nessa casca de banana que muita gente escorrega.

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