De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. São situações em que esses atos devem ser motivados, conforme prescrito por essa lei, exceto:
- A)Quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Correta, porque atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, nos termos do art. 50 da Lei 9.784/1999.
- B)Quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
Correta, pois a lei exige motivação quando o ato imponha ou agrave deveres, encargos ou sanções.
- C)Quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
Correta, já que decisões em processos administrativos de concurso ou seleção pública precisam ser motivadas.
- D)Quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
Correta, porque os atos que dispensem ou declarem inexigível a licitação também devem ser motivados expressamente.
- E)Quando aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.
Errada, porque a lei exige motivação quando a autoridade deixa de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão, e não quando a aplica.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 trata a motivação como uma espécie de luz no fim do túnel do ato administrativo: a Administração precisa dizer o que fez e por que fez, com fatos e fundamentos jurídicos. Isso aparece no art. 50, que exige motivação, por exemplo, quando o ato negue ou limite direitos, imponha deveres ou sanções, ou ainda quando decida concurso público e dispense/inexija licitação. A lógica da lei é simples: quanto maior o impacto do ato na esfera do administrado, mais transparente deve ser a justificativa. E a motivação pode até ser feita por remissão a pareceres, informações ou propostas, desde que esses elementos integrem o ato e permitam entender a decisão. O gabarito é a letra E porque a lei não exige motivação quando a autoridade aplica jurisprudência firmada sobre a questão. O art. 50 fala justamente do contrário: a motivação é obrigatória quando o ato deixa de aplicar jurisprudência firmada, súmula, parecer ou orientação administrativa, ou quando diverge deles. Se a Administração segue a orientação consolidada, não cai nessa hipótese específica de motivação reforçada. Em prova, o detalhe mortal é esse: a banca troca o verbo e muda tudo. Aplicar jurisprudência firmada não é a mesma coisa que deixar de aplicá-la, e é nessa casca de banana que muita gente escorrega.