Quanto ao regime jurídico dos contratos administrativos, é incorreto afirmar:
- A)Nos contratos administrativos, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser modificadas com a concordância preliminar do contratado.
Certa: as cláusulas econômico-financeiras e monetárias só podem ser alteradas com concordância do contratado, para preservar o equilíbrio do ajuste.
- B)Os contratos e aditamentos serão lavrados em cartórios de ofício e em todas as etapas, com registro sistemático do seu extrato e juntando-se cópia nos processos de origem.
Errada: contratos e aditamentos não são lavrados em cartórios de ofício; a formalização ocorre na repartição administrativa competente, com registro e arquivo próprios.
- C)O poder público tem a prerrogativa de modificar os contratos administrativos, unilateralmente, para adequação aos objetivos de interesse público, resguardados os direitos do contratado.
Certa: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público, dentro dos limites legais e com proteção aos direitos do contratado.
- D)Quando gerada uma declaração de nulidade, esta irá exercer efeito retroativo impedindo as implicações jurídicas que o contrato administrativo usualmente iria gerar, além de desconstituir os já gerados.
Certa: a declaração de nulidade produz efeito retroativo, desfazendo os efeitos jurídicos do contrato desde a origem, com as ressalvas legais aplicáveis.
Gabarito: B
Em contratos administrativos, existe uma mistura de regra contratual com poderes da Administração. Por isso, o contrato pode ser alterado unilateralmente em algumas hipóteses, para atender ao interesse público, mas sem esmagar os direitos do contratado. Essa ideia aparece no regime da Lei 8.666/1993, especialmente nos arts. 58 e 65, e continua coerente com a lógica dos contratos administrativos em geral. Outro ponto importante é que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser mexidas de qualquer jeito. Elas dependem de acordo entre as partes, porque protegem o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Em linguagem de prova: a Administração tem poder, mas não tem passe livre para bagunçar a conta do contratado. Já a nulidade, quando reconhecida, costuma ter efeito retroativo, ou seja, desfaz os efeitos jurídicos do contrato desde a origem, com o cuidado de preservar o que a lei manda manter em situações específicas, como o pagamento pelo que foi executado de boa-fé, quando cabível. Isso é compatível com a disciplina legal da nulidade dos contratos administrativos. O erro da questão está na alternativa B: contratos e aditamentos não são lavrados em cartórios de ofício. O correto, no regime legal, é que sejam formalizados por escrito e registrados na repartição administrativa competente, com extrato e arquivo próprio, nos termos do art. 60 da Lei 8.666/1993. Ou seja, a banca trocou a repartição pública por cartório e mudou completamente o procedimento.