Analise os itens I a IV sobre poder de polícia: I. Entre os elementos de caracterização ou atributos que permeiam, em regra, o poder de polícia, encontram-se a autoexecutoriedade e a coercibilidade. II. A autoexecutoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução e a coercibilidade significa a possibilidade de se impor condenações judiciais a obrigações de fazer ou não fazer ao administrado desatento aos comandos do Poder Público. III. A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional. IV. A administração pública não possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão das prerrogativas inerentes ao poder de polícia. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras.
A opção sustenta que somente I e IV estariam corretas. O item I realmente está de acordo com a doutrina, mas o IV é excessivamente absoluto ao negar a utilidade de tutela judicial quando a própria Administração poderia atuar pela via do poder de polícia. A inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da CF, não elimina a possibilidade de judicialização quando houver necessidade de complementar ou assegurar a eficácia da atuação administrativa.
- B)Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
Aqui se afirma que I e II seriam verdadeiras. O item I está correto, mas o II erra ao confundir os conceitos: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente seus atos, sem ordem judicial prévia, enquanto coercibilidade é a imposição compulsória do cumprimento do ato administrativo. Falar em condenações judiciais desloca o tema para a esfera processual e não descreve um atributo do poder de polícia.
- C)Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
A alternativa indica como corretas I e III. O item I corresponde aos atributos clássicos do poder de polícia, especialmente coercibilidade e autoexecutoriedade, reconhecidos pela doutrina administrativa. O item III também se sustenta porque a Administração pode buscar tutela judicial para resguardar a eficácia de seus atos de polícia, sem que a inafastabilidade do controle jurisdicional, prevista no art. 5º, XXXV, da CF, a impeça de recorrer ao Judiciário quando houver necessidade.
- D)Apenas a assertiva III é verdadeira.
Esta opção afirma que apenas o item III seria verdadeiro. Isso não se sustenta porque o item I também é verdadeiro ao apontar atributos típicos do poder de polícia, como coercibilidade e autoexecutoriedade. Além disso, a alternativa despreza que a atuação judicial pode coexistir com a atuação administrativa, e não substitui, por si só, a estrutura conceitual do poder de polícia.
Gabarito: C
O poder de polícia é aquele instrumento pelo qual a Administração restringe ou condiciona direitos individuais em favor do interesse coletivo, como em regras de trânsito, vigilância sanitária e fiscalização ambiental. Em regra, ele tem dois atributos clássicos que a doutrina cobra muito: coercibilidade e autoexecutoriedade. Coercibilidade é a possibilidade de impor a medida de forma obrigatória ao administrado, e autoexecutoriedade é a possibilidade de executar certos atos diretamente, sem precisar antes pedir autorização do Judiciário. Na assertiva I, isso está correto: esses são, sim, atributos normalmente ligados ao poder de polícia. A banca gosta dessa dupla quase como um pacote de prova: se apareceu poder de polícia, desconfie de autoexecutoriedade e coercibilidade juntos. A assertiva II erra feio em dois pontos. Primeiro, autoexecutoriedade não é apenas “praticar atos”, mas sim executá-los diretamente. Segundo, coercibilidade não significa impor condenações judiciais; isso é linguagem de processo judicial, não de poder de polícia. Aqui o conceito certo é a imposição obrigatória da medida administrativa, e não condenação judicial. A assertiva III está correta porque a Administração pode, sim, buscar o Judiciário para tutelar interesses relacionados ao exercício do poder de polícia. O fato de ela ter prerrogativas administrativas não elimina a possibilidade de recorrer à Justiça quando necessário, e isso se harmoniza com o art. 5º, XXXV, da Constituição, que consagra a inafastabilidade da jurisdição. Já a IV inverte a lógica: a existência do poder de polícia não afasta o interesse de agir da Administração quando ela precisa de tutela judicial. Por isso, o gabarito é a letra C.