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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise os itens I a IV sobre poder de polícia: I. Entre os elementos de caracterização ou atributos que permeiam, em regra, o poder de polícia, encontram-se a autoexecutoriedade e a coercibilidade. II. A autoexecutoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução e a coercibilidade significa a possibilidade de se impor condenações judiciais a obrigações de fazer ou não fazer ao administrado desatento aos comandos do Poder Público. III. A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional. IV. A administração pública não possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão das prerrogativas inerentes ao poder de polícia. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

O poder de polícia é aquele instrumento pelo qual a Administração restringe ou condiciona direitos individuais em favor do interesse coletivo, como em regras de trânsito, vigilância sanitária e fiscalização ambiental. Em regra, ele tem dois atributos clássicos que a doutrina cobra muito: coercibilidade e autoexecutoriedade. Coercibilidade é a possibilidade de impor a medida de forma obrigatória ao administrado, e autoexecutoriedade é a possibilidade de executar certos atos diretamente, sem precisar antes pedir autorização do Judiciário. Na assertiva I, isso está correto: esses são, sim, atributos normalmente ligados ao poder de polícia. A banca gosta dessa dupla quase como um pacote de prova: se apareceu poder de polícia, desconfie de autoexecutoriedade e coercibilidade juntos. A assertiva II erra feio em dois pontos. Primeiro, autoexecutoriedade não é apenas “praticar atos”, mas sim executá-los diretamente. Segundo, coercibilidade não significa impor condenações judiciais; isso é linguagem de processo judicial, não de poder de polícia. Aqui o conceito certo é a imposição obrigatória da medida administrativa, e não condenação judicial. A assertiva III está correta porque a Administração pode, sim, buscar o Judiciário para tutelar interesses relacionados ao exercício do poder de polícia. O fato de ela ter prerrogativas administrativas não elimina a possibilidade de recorrer à Justiça quando necessário, e isso se harmoniza com o art. 5º, XXXV, da Constituição, que consagra a inafastabilidade da jurisdição. Já a IV inverte a lógica: a existência do poder de polícia não afasta o interesse de agir da Administração quando ela precisa de tutela judicial. Por isso, o gabarito é a letra C.

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