Quanto ao poder de requisição administrativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, é correto afirmar:
- A)A autoridade administrativa, em situação de risco social, no exercício da sua atividade, pode requisitar e usar bens móveis ou imóveis, situação fática em que uma vez materializada a afetação do bem pelo interesse público, fica isenta de indenização em caso de danos ao particular.
Errada, porque a requisição administrativa não isenta automaticamente o Poder Público de indenização se houver dano ao particular.
- B)O Poder Público, em situações de interesse público e iminente perigo, está autorizado a utilizar a propriedade alheia, devendo indenizar, de forma prévia, pela limitação do direito de propriedade.
Errada, porque a indenização na requisição administrativa não é prévia, mas posterior, se houver dano.
- C)A autoridade administrativa, cumprindo com sua função, constatado o perigo existente, iminente, ou um risco à segurança pública, fica dispensada de indenizar em caso de interesse público manifesto.
Errada, porque o fato de haver interesse público manifesto não elimina o dever de indenizar eventual dano causado pela requisição.
- D)Havendo uma situação de perigo e urgência, a autoridade competente pode determinar a imposição de limitação ao direito de propriedade dos particulares, com indenização posterior no caso de dano.
Certa, pois a requisição administrativa pode ser imposta em situação de perigo e urgência, com indenização posterior caso haja dano.
Gabarito: D
A requisição administrativa é uma intervenção do Estado na propriedade privada usada em situações de perigo público, quando a Administração precisa agir rápido para proteger a coletividade. A lógica é simples: o interesse público entra em cena, o particular suporta o uso temporário do bem, e, se houver dano, depois vem a indenização. Isso aparece no art. 5º, XXV, da Constituição Federal: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Na prática, isso é muito ligado a situações de emergência, como enchentes, desabamentos, incêndios ou operações de resgate, inclusive com atuação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, desde que haja a competência da autoridade e o contexto de perigo iminente. Repare que não se fala em indenização prévia, porque a ideia da requisição é justamente permitir resposta imediata do Poder Público. Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve corretamente a possibilidade de impor limitação ao direito de propriedade em situação de perigo e urgência, com indenização posterior se houver dano. A expressão-chave aqui é "indenização ulterior", que é o detalhe que derruba muita gente na prova. Em resumo: requisição administrativa não é desapropriação e não é servidão. É uma intervenção urgente, temporária e excepcional, típica de situações emergenciais. O Estado usa agora, paga depois, se realmente tiver causado prejuízo.