A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é inconstitucional a exclusão de certame público de candidato por este responder a inquérito policial. Tal posicionamento jurisprudencial visa à proteção do seguinte direito ou garantia fundamental:
- A)Livre exercício de emprego ou profissão.
Errada, porque o caso não trata de liberdade profissional, mas da impossibilidade de presumir culpa com base apenas em investigação policial.
- B)Ampla defesa.
Errada, pois a discussão não é sobre direito de defesa no inquérito, e sim sobre a vedação de tratar o candidato como culpado antes de condenação.
- C)Livre manifestação do pensamento.
Errada, porque liberdade de expressão não tem relação com a exclusão do concurso por responder a inquérito policial.
- D)Presunção de inocência.
Certa, porque o STF entende que a mera existência de inquérito policial não autoriza excluir candidato, em respeito à presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: responder a inquérito policial não significa culpa. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que excluir candidato de concurso apenas porque ele está sendo investigado viola garantia constitucional básica. Em outras palavras, o Estado não pode tratar investigação como condenação antecipada, porque isso inverteria toda a lógica do processo penal e do Estado de Direito. Esse entendimento se liga diretamente ao princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Se nem uma ação penal com acusação formal autoriza presunção de culpa, com mais razão um inquérito policial, que é só fase investigativa, não pode servir sozinho para barrar a participação do candidato. Na prática, o STF protege a pessoa contra julgamentos apressados e punições automáticas baseadas em mera suspeita. O concurso público deve avaliar mérito e requisitos legais objetivos do cargo, e não transformar investigação policial em carimbo de desclassificação. Por isso, o gabarito é a letra D. Resumo de prova: inquérito policial não prova culpa, não condena e não autoriza, por si só, exclusão de certame. Se a banca falar em investigação como motivo único para impedir candidato, acenda o alerta da presunção de inocência.