Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
- A)não ofende a Constituição, desde que sejam oportunizados à pessoa processada meios de se defender.
Correta: a Súmula Vinculante 5 do STF diz expressamente que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não viola a Constituição, desde que haja oportunidade de defesa.
- B)ofende a Constituição, por implicar violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Errada: a ausência de advogado no PAD, por si só, não configura violação automática ao contraditório e à ampla defesa segundo o STF.
- C)não ofende a Constituição, eis que as garantias constitucionais não se aplicam a processos disciplinares.
Errada: as garantias constitucionais se aplicam sim aos processos administrativos, inclusive disciplinares.
- D)ofende a Constituição, ante a obrigatoriedade da presença do advogado em todos os atos do processo.
Errada: não existe obrigatoriedade de advogado em todos os atos do processo administrativo disciplinar, conforme a jurisprudência do STF.
Gabarito: A
No processo administrativo disciplinar, a ampla defesa e o contraditório existem, mas isso não significa que a presença de advogado seja sempre obrigatória. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento na Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Em outras palavras, o servidor ou administrado deve ter chance real de se defender, com acesso aos autos, ciência dos atos e possibilidade de apresentar defesa, mas isso pode ocorrer sem advogado, desde que as garantias básicas sejam respeitadas. A lógica do STF é simples: o processo administrativo não é, por si só, um processo judicial, e a Constituição não impõe a assistência técnica obrigatória em toda e qualquer defesa administrativa. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que não há ofensa constitucional, desde que sejam oportunizados meios efetivos de defesa.