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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

Gabarito: A

No processo administrativo disciplinar, a ampla defesa e o contraditório existem, mas isso não significa que a presença de advogado seja sempre obrigatória. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento na Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Em outras palavras, o servidor ou administrado deve ter chance real de se defender, com acesso aos autos, ciência dos atos e possibilidade de apresentar defesa, mas isso pode ocorrer sem advogado, desde que as garantias básicas sejam respeitadas. A lógica do STF é simples: o processo administrativo não é, por si só, um processo judicial, e a Constituição não impõe a assistência técnica obrigatória em toda e qualquer defesa administrativa. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que não há ofensa constitucional, desde que sejam oportunizados meios efetivos de defesa.

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