São princípios que regem a Administração Pública, expressos em capítulo próprio da Constituição Federal de 1988:
- A)Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Errada, porque mistura princípios administrativos implícitos e outros institutos que não integram o rol expresso do art. 37, caput.
- B)Legalidade, não retrocesso social, interesse público, finalidade social da propriedade, publicidade, dignidade da pessoa humana, moralidade, contraditório, duração razoável dos processos judiciais e administrativos.
Errada, pois inclui fundamentos e princípios de outros temas constitucionais, como dignidade da pessoa humana e não retrocesso social, que não são os princípios expressos da Administração Pública.
- C)Moralidade, publicidade dos atos administrativos, impessoalidade, eficiência e legalidade.
Certa, porque apresenta os cinco princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- D)Função social da propriedade, legalidade, instrumentalidade dos atos do processo administrativo, moralidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, não retrocesso dos direitos constitucionais adquiridos, ato jurídico perfeito, coisa julgada, contraditório e ampla defesa.
Errada, porque reúne matérias estranhas ao caput do art. 37, como função social da propriedade, instrumentalidade do processo e não retrocesso de direitos.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz os princípios expressos que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso trio? Não: são cinco, e a banca adora trocar um deles por princípios que parecem importantes, mas não estão ali como regra expressa do caput. Na prática, isso significa que a Administração não age como quer, mas dentro da lei, sem favorecimentos pessoais, com honestidade, com transparência e buscando bons resultados. Esses princípios valem para a Administração direta e indireta, em todos os níveis da Federação. A alternativa C está correta porque reúne exatamente os princípios constitucionais expressos no caput do art. 37, sem incluir elementos estranhos ao rol. Note que a banca usa “publicidade dos atos administrativos”, mas a ideia central é a publicidade como princípio administrativo, e isso está dentro do texto constitucional. Já as demais alternativas misturam princípios implícitos, ideias de outros ramos do Direito e até temas que não são princípios do art. 37. Em prova, o segredo é simples: se a questão pedir os princípios expressos do caput, pense no pacote clássico L I M P E.