De acordo com o Art. 41 da Constituição da República de 1988, “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” Acerca da estabilidade do servidor público, analise as afirmativas a seguir. I. Justifica-se a demissão do servidor público, em estágio probatório, que tenha participado de movimento grevista por período superior a 30 dias, uma vez que os dias de paralisação são considerados faltas injustificadas. II. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no referido Art. 41. III. Como condição para a aquisição da estabilidade, é facultada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I não se sustenta como regra automática para demissão por greve, e a questão não traz fundamento constitucional válido para isso.
- B)II, apenas.
Certa, porque empregados de empresa pública e sociedade de economia mista, ainda que concursados, não possuem a estabilidade do art. 41 da Constituição.
- C)I e III, apenas
Errada, porque a afirmativa I está incorreta e a III também erra ao tratar como facultativa a avaliação especial de desempenho, que é obrigatória.
- D)III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta: a avaliação especial de desempenho é condição necessária para a estabilidade, não uma faculdade.
Gabarito: B
A estabilidade do art. 41 da Constituição não é um prêmio para todo mundo que trabalha no setor público. Ela vale para o servidor nomeado para cargo efetivo, após 3 anos de efetivo exercício e com avaliação especial de desempenho. Já empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo aprovado em concurso, não entra nessa proteção constitucional, porque o vínculo dele é celetista, não estatutário. Na afirmativa I, a banca tenta puxar o raciocínio para a greve. Só que a participação em movimento grevista não autoriza, por si só, a demissão do servidor em estágio probatório como se fosse falta injustificada automática. A matéria de greve no serviço público tem tratamento próprio na jurisprudência do STF, e a consequência não é essa fórmula pronta que a questão quer vender. A afirmativa III erra por um detalhe importante: a avaliação especial de desempenho não é facultativa, é requisito obrigatório para a aquisição da estabilidade, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição. Ou seja, a Constituição não dá essa opção decorativa para a Administração - ela exige a avaliação. Por isso, o gabarito é B, apenas a afirmativa II está correta.