Analise as seguintes assertivas, relativas à extinção e convalidação dos atos administrativos: I. A convalidação, também chamada de aperfeiçoamento ou sanatória, de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, podendo recair sobre atos vinculados ou discricionários, produz sempre efeitos ex nunc. II. A revogação, consistente na retirada, pela Administração, de um ato administrativo legítimo e eficaz do mundo jurídico, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, produz sempre efeitos ex tunc. III. Ao Estado é facultada a revogação de atos que entenda ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo. É CORRETO afirmar:
- A)Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao afirmar que a convalidação produz sempre efeitos ex nunc.
- B)Apenas a assertiva III é verdadeira.
Correta, pois a lógica cobrada é a do desfazimento de ato ilegal com observância de processo quando já houver efeitos concretos.
- C)As assertivas I, II e III são verdadeiras.
Errada, porque as assertivas I e II estão incorretas, então não podem ser todas verdadeiras.
- D)Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva II erra o efeito da revogação, que é ex nunc, e a I também está incorreta.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar os remédios de desfazimento do ato administrativo. Convalidação serve para corrigir vício sanável, aproveitando o ato, e a doutrina majoritária ensina que ela tem efeito retroativo, ou seja, ex tunc, porque “conserta” o ato desde a origem. Então a assertiva I erra ao dizer que os efeitos são sempre ex nunc. Já a revogação é o desfazimento de um ato válido, por motivo de conveniência e oportunidade. Por isso, ela gera efeitos ex nunc, nunca ex tunc, já que o ato era legítimo até ser retirado do mundo jurídico. A assertiva II está invertida e, por isso, também está errada. A assertiva III é a que a banca considera correta: quando a Administração quer desfazer ato ilegal, o caminho é a anulação, e não a revogação. E, se esse ato já gerou efeitos concretos, o desfazimento deve respeitar processo regular e contraditório, em linha com a Súmula 473 do STF e com a exigência de devido processo legal. Resumo de prova: convalidação corrige vício sanável; revogação atinge ato válido por mérito administrativo; anulação combate ilegalidade. Se você trocar esses três, a questão derruba mesmo.