No exame da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é INCORRETO afirmar:
- A)A legislação contemplou o processo licitatório com diretrizes normativas e mecanismos jurídicos, a exemplo da forma eletrônica e dos deveres de transparência e eficácia, que estimulam o ambiente de boa governança e integridade em matéria de contratação pública.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 valoriza licitação eletrônica, transparência, eficiência e integridade, alinhando o procedimento à boa governança pública.
- B)O diálogo competitivo é modalidade de licitação destinada à contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Certa, porque essa é a definição legal do diálogo competitivo como modalidade para obras, serviços e compras, com diálogos com licitantes previamente selecionados e proposta final ao término.
- C)O planejamento administrativo é norma jurídica prevista, de forma expressa, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Certa, pois o planejamento é tratado expressamente na Lei 14.133/2021 como diretriz e princípio do regime de contratações públicas.
- D)A Lei de Licitações e Contratos Administrativos dialoga de modo estreito com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conforme reconhece a doutrina nacional e as mais recentes decisões judiciais dos Tribunais Superiores em atenção aos princípios constitucionais da Administração Pública, sem haver regra positivada na ordem jurídica infraconstitucional.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 contém regras expressas sobre planejamento e princípios administrativos, de modo que não é correto afirmar que só há respaldo doutrinário e judicial sem positivação infraconstitucional.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 veio para modernizar a contratação pública e deixar o processo licitatório mais organizado, digital e transparente. Por isso, ela fala em licitação eletrônica, planejamento, transparência, segregação de funções, eficiência e governança. Não é só uma lei de “comprar bem”, mas de comprar com método, controle e integridade. No caso do diálogo competitivo, a lei realmente o define como modalidade voltada a obras, serviços e compras em que a Administração conversa com licitantes previamente selecionados para encontrar soluções aptas a atender sua necessidade, com proposta final ao fim dos diálogos. Isso está em sintonia com o modelo da Lei 14.133. Já a assertiva D está errada porque diz que não existe regra positivada na ordem infraconstitucional, o que não é verdade. A própria Lei 14.133 traz comandos expressos ligados ao planejamento e a princípios como transparência e governança, além de dialogar com a LINDB, especialmente em temas de motivação, consequências práticas e segurança jurídica. A doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores reforçam essa leitura, mas ela não depende apenas delas. Em resumo: a banca quis testar se você confundiria “interpretação doutrinária e judicial” com “ausência de previsão legal”. Aqui, a pegadinha é justamente essa: existe sim base normativa expressa na Lei de Licitações, e por isso a letra D é a incorreta.