Acerca do que dispõe o texto vigente da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é INCORRETO afirmar:
- A)A instauração de inquérito civil para apuração dos ilícitos de que trata a Lei 8.429/92 suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído, esgotado o prazo de suspensão.
Errada, porque a Lei 8.429/92 prevê suspensão da prescrição por no máximo 180 dias corridos, e não 120.
- B)São causas interruptivas do prazo prescricional: (i) o ajuizamento da ação de improbidade administrativa; (ii) a publicação da sentença condenatória; (iii) a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (iv) a publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; (v) a publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
Certa, pois a lei lista essas hipóteses como causas interruptivas do prazo prescricional.
- C)A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Certa, já que a prescrição da ação de improbidade é de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou do fim da permanência.
- D)A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Certa, porque o juiz pode afastar cautelarmente o agente público, sem remuneração prejudicada, quando a medida for necessária à instrução ou para impedir novos ilícitos.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, então muita pegadinha aparece justamente nos prazos e nas causas de suspensão/interrupção da prescrição. Hoje, a regra geral é de prescrição em 8 anos, contados da ocorrência do fato, e a lei também traz hipóteses específicas de interrupção, como o ajuizamento da ação e certas decisões judiciais posteriores. É aquele tipo de tema em que um número trocado derruba a questão sem dó. No caso da alternativa A, o erro está no prazo da suspensão da prescrição pela instauração de inquérito civil. O texto vigente da Lei 8.429/92 prevê suspensão por, no máximo, 180 dias corridos, e não 120. Depois desse período, ou com a conclusão do inquérito, o prazo volta a correr. Então a banca foi direta: trocou o número e pediu atenção de você. As demais afirmativas estão alinhadas com o texto legal. A lei prevê prescrição em 8 anos, admite causas interruptivas bem detalhadas, e também autoriza o afastamento cautelar do agente público, sem prejuízo da remuneração, quando isso for necessário para a instrução ou para evitar novos ilícitos. Em resumo: o miolo da questão é conhecer o texto literal da lei e não cair nas datas e prazos que a banca adora reciclar.