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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O exercício do poder de autotutela estatal, quando já decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve ser precedido de

Gabarito: A

A Súmula 473 do STF resume a ideia de autotutela: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos. Só que isso não é um passe livre para desfazer tudo de forma seca e unilateral, principalmente quando o ato já produziu efeitos concretos na vida do administrado. Nessa situação, antes de anular, a Administração precisa abrir processo administrativo e assegurar contraditório e ampla defesa, porque o interessado tem direito de se manifestar. Esse entendimento também conversa com os arts. 5º, LIV e LV, da Constituição, além da própria lógica da segurança jurídica. Por isso o gabarito é a letra A: se já houve efeitos concretos, o exercício da autotutela deve ser precedido de processo administrativo com contraditório.

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