Determinada lei municipal fixa o subsídio dos vereadores de forma vinculada ao subsídio dos deputados estaduais. À luz da Constituição Federal, tal norma deve ser considerada
- A)constitucional, na medida em que o município é dotado de autonomia política, administrativa e financeira, além de integrar o Estado da federação.
Errada, porque a autonomia municipal não permite vincular remuneração de vereadores ao subsídio de deputados estaduais, já que a Constituição veda esse tipo de atrelamento.
- B)constitucional, eis que a fixação dos padrões de vencimento observará a natureza e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Errada, porque o art. 39, § 1º, trata de critérios de fixação de vencimentos conforme natureza e complexidade dos cargos, mas isso não autoriza vinculação automática entre subsídios.
- C)inconstitucional, porque os servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência, precedência sobre os demais setores administrativos.
Errada, porque a redação traz um comando sobre servidores fiscais que não tem relação com a hipótese de subsídio de vereadores, funcionando como distrator de outro tema constitucional.
- D)inconstitucional, pois ofende o princípio federativo e é vedado vincular espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Certa, porque a vinculação de espécies remuneratórias é vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição, e isso também preserva o princípio federativo e impede reajuste automático por efeito cascata.
Gabarito: D
A Constituição permite que o subsídio dos vereadores seja fixado por lei, mas não autoriza que esse valor fique automaticamente atrelado ao subsídio de outra carreira ou de outro agente político. Em matéria remuneratória, a regra é a autonomia do ente federativo para definir sua remuneração dentro dos limites constitucionais, e não por “copiar e colar” o valor de outra espécie remuneratória. O ponto-chave aqui está no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A ideia é simples: evitar efeito cascata, aumento automático e perda de controle orçamentário. Se um sobe, o outro não pode subir “de carona”. Além disso, essa lógica protege o princípio federativo, porque cada ente federado organiza sua própria estrutura remuneratória nos limites constitucionais. O município pode fixar o subsídio dos vereadores, mas não pode amarrá-lo ao subsídio dos deputados estaduais como se fossem espelhos remuneratórios. Por isso, a norma municipal é inconstitucional. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a vedação do art. 37, XIII, alcança vínculos remuneratórios que provoquem reajuste automático entre carreiras, cargos ou agentes públicos.