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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Após regular procedimento administrativo, havendo decisão administrativa do Conselho de Disciplina que não reconheceu presentes os elementos do ato infracional militar, é correto afirmar que o Conselho de Disciplina e sua competência

Gabarito: C

O ponto da questão é separar duas ideias que muita gente confunde: a decisão administrativa não faz coisa julgada judicial, mas pode gerar preclusão administrativa enquanto não aparecer fato novo. No processo administrativo, a Administração também tem limites, só que eles não são iguais aos do Judiciário. Aqui, o Conselho de Disciplina decidiu que não estavam presentes os elementos do ato infracional militar, mas isso não impede uma nova instauração se surgirem elementos novos e ainda houver prazo prescricional. Em outras palavras: a Administração não fica eternamente presa a uma apuração anterior quando surge fato novo relevante. Isso conversa com a lógica da autotutela e com a possibilidade de revisão administrativa diante de novos elementos, sem confundir isso com o poder de anular seus próprios atos ilegais pela Súmula 473 do STF, que trata de outra situação. Por isso o gabarito é a letra C: a instauração posterior é possível dentro do prazo de prescrição administrativa e desde que haja elementos novos. A decisão anterior não “congela” para sempre a esfera administrativa, mas também não autoriza repetição automática sem base nova. É a Administração dizendo: “sem novidade, não reabre; com novidade relevante, pode reexaminar”. Esse é o tipo de raciocínio que cai bastante em prova: preclusão administrativa tem efeitos internos e não equivale à coisa julgada judicial. Então, se houver novos fatos ou provas, a atuação administrativa pode ser renovada, respeitado o prazo prescricional aplicável.

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