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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

“Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades. De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria: a) as autarquias; b) as empresas públicas; c) as sociedades de economia mista; e d) as fundações públicas” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 36ª ed., Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 373). Em relação às fundações instituídas pelo Estado, assinale a afirmativa CORRETA:

Gabarito: A

Quando o Estado cria uma fundação, a pegadinha está em achar que basta olhar só para o nome da entidade ou só para as atividades que ela exerce. Não é tão simples: a natureza jurídica da fundação instituída pelo Estado depende de dois fatores, conforme a doutrina e a leitura do regime jurídico aplicável, especialmente da Lei nº 7.596/1987 e da orientação do STF: o estatuto de criação ou autorização e as atividades que ela desempenha. Na prática, isso significa que a fundação pode ter regime de direito público ou de direito privado, a depender da combinação desses elementos. Se a lei instituidora/autorizadora e o objeto da entidade indicarem atuação típica de Estado, a tendência é o regime público; se a estrutura e a finalidade forem compatíveis com atividade mais flexível, pode haver regime privado. Ou seja, você precisa olhar o conjunto da obra, não só a plaquinha da porta. Por isso o gabarito é a letra A: ela traduz exatamente essa ideia de que a qualificação da fundação instituída pelo Estado como submetida ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas. Essa é a formulação cobrada de forma bem alinhada à jurisprudência do STF, que admite fundações estatais sob diferentes regimes, a depender do desenho legal e funcional da entidade. As demais alternativas erram ao simplificar demais o raciocínio. Em concurso, quando aparecer fundação pública, desconfie de resposta que use palavras como "exclusivamente" ou que diga que certo tipo de atividade nunca se submete ao regime privado: normalmente a banca coloca exatamente esse tipo de armadilha para testar se você percebe que o regime jurídico não nasce de um único critério mágico.

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