Sobre os agentes públicos e a organização do serviço público, assinale a alternativa correta.
- A)No processo administrativo disciplinar, sendo facultativa a defesa técnica, a inobservância do princípio do contraditório não ocasiona sua nulidade.
Errada: a falta de defesa técnica no PAD pode ser tolerada, mas a ausência do contraditório viola garantia essencial e pode gerar nulidade.
- B)Em regra, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial.
Certa: a Constituição e a Súmula Vinculante 4 do STF vedam usar o salário mínimo como indexador de vantagem de servidor público ou substituí-lo por decisão judicial.
- C)O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias, o que veda, por exemplo, o pagamento do terço constitucional de férias.
Errada: o regime de subsídio não impede todas as parcelas, pois há verbas constitucionalmente admitidas, como o terço constitucional de férias.
- D)É vedado o uso da prova emprestada no processo administrativo disciplinar, independentemente do exercício do contraditório pelo interessado.
Errada: a prova emprestada é admitida no processo administrativo disciplinar, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito: B
A questão mistura três temas clássicos de servidor público: processo administrativo disciplinar, remuneração e regime de subsídio. Em prova, a banca adora testar se voce sabe separar o que a Constituição proíbe de forma bem direta do que ela admite com ressalvas. Aqui, o ponto central é o salário mínimo: a regra é que ele não pode virar indexador para calcular vantagem de servidor público, nem ser trocado por decisão judicial como se o juiz pudesse reinventar a fórmula. Isso está alinhado com a CF, art. 7º, IV, e com a Súmula Vinculante 4 do STF. Por isso a alternativa B está correta. O Supremo consolidou que, salvo hipóteses constitucionais específicas, o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem nem como indexador de reajustes, evitando a famosa "vinculação automática" que bagunça a política remuneratória do serviço público. Em outras palavras: salário mínimo serve para salário mínimo, não para virar régua universal da Administração. As demais alternativas caem em pegadinhas frequentes. No PAD, a ausência de defesa técnica pode até não gerar nulidade, mas o contraditório não é brinquedo: se ele faltar de verdade, o vício é sério. No subsídio, a ideia é ser parcela única, mas isso não elimina tudo quanto é verba prevista na Constituição, como o terço de férias. E prova emprestada pode, sim, ser usada no processo administrativo, desde que haja contraditório sobre ela.