Com relação aos contratos no âmbito da administração pública, analise as afirmativas a seguir. I. A duração dos contratos regidos pelo artigo 57 da Lei de Licitações ficará sujeita à vigência dos créditos orçamentários, sem exceções previstas na legislação. II. Quando houver alteração do projeto ou de especificações provenientes do poder público e devidamente autuados em processo, os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega do trabalho admitirão prorrogação, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. III. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser modificadas sem prévio consentimento do contratado. Estão corretas as afirmativas
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três assertivas, como se a Lei de Licitações exigisse que todo contrato ficasse preso à vigência do crédito orçamentário, que toda alteração de projeto gerasse prorrogação e que as cláusulas econômicas dependessem de anuência do contratado. O problema está na assertiva I: o caput do art. 57 da Lei 8.666/1993 traz a regra da vinculação ao crédito orçamentário, mas o próprio dispositivo prevê exceções, como projetos ligados ao PPA, serviços contínuos e aluguel de equipamentos/programas. Como a I é falsa, a alternativa amplia indevidamente o conjunto de itens corretos.
- B)I e III, apenas.
Aqui se afirma que apenas as assertivas I e III estariam corretas. A III realmente corresponde ao art. 58, §1º, segundo o qual as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, mas a I erra ao negar qualquer exceção à regra do art. 57. Além disso, a II também está correta, porque o art. 57, §1º admite prorrogação dos prazos quando houver alteração do projeto ou das especificações pela Administração, com preservação das demais cláusulas e do equilíbrio econômico-financeiro.
- C)II e III, apenas.
Esta alternativa aponta exatamente as assertivas II e III, que são verdadeiras. A II reproduz a hipótese do art. 57, §1º da Lei 8.666/1993, que permite prorrogar os prazos de execução, conclusão e entrega quando houver alteração do projeto ou das especificações pela Administração, desde que mantidas as cláusulas contratuais e preservado o equilíbrio econômico-financeiro. A III também está correta, pois o art. 58, §1º veda a modificação das cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem a concordância do contratado.
- D)I e II, apenas
A alternativa seleciona as assertivas I e II, mas isso não se sustenta no texto legal. A I é falsa porque o art. 57 da Lei 8.666/1993, embora vincule a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários, traz exceções expressas; já a II está correta por reproduzir a hipótese de prorrogação do art. 57, §1º. O erro da alternativa é deixar de fora a III, que também é verdadeira ao exigir concordância do contratado para alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
Gabarito: C
A questão gira em torno das regras de duração e alteração dos contratos administrativos na Lei 8.666/1993. O ponto central é que nem tudo fica preso, de forma rígida, ao prazo dos créditos orçamentários: o art. 57 traz exceções importantes, como contratos de প্রক? Não, vou simplificar: há hipóteses legais de prorrogação, então a afirmativa I exagera e fica errada. Já a afirmativa II está correta porque, se houver alteração do projeto ou das especificações por iniciativa da Administração e isso for devidamente formalizado no processo, os prazos de execução podem ser prorrogados, preservando-se as demais cláusulas e o equilíbrio econômico-financeiro. Isso conversa com a lógica do art. 65 da Lei 8.666/1993, que protege o contratado quando a mudança vem do poder público. A afirmativa III também está correta. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato não podem ser modificadas sem a concordância do contratado, exatamente para evitar que a Administração mude o jogo no meio da partida. Aqui vale a ideia clássica de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, um dos pilares dos contratos administrativos. Por isso, o gabarito é a letra C: somente as afirmativas II e III estão certas. A banca quis testar se você lembrava que a duração contratual não é uma prisão absoluta ao crédito orçamentário e que o contratado tem proteção quando a Administração altera o contrato por sua iniciativa.