No tocante à novel Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa CORRETA:
- A)A par de extinguir as modalidades de convite e de tomada de preços, criar a modalidade de diálogos competitivos e incorporar os institutos RDC e pregão, a Lei nº 14.133/2021 permitiu ao gestor, no prazo de 2 (dois) anos, decidir pela aplicação das leis por ela revogadas, ainda que a opção escolhida não conste do edital, do aviso ou do instrumento de contratação direta.
Errada, porque a opção pela aplicação das leis revogadas na transição deve ser formalizada e indicada nos instrumentos correspondentes, não podendo ficar fora do edital, aviso ou instrumento de contratação direta.
- B)Foi inserida, na comissão de licitação, a figura do agente de contratação, bem como estabelecido o princípio do segregamento de funções.
Errada, porque o agente de contratação não foi inserido na comissão de licitação; a nova lei substitui essa lógica tradicional e também consagra o princípio da segregação de funções.
- C)Foi criado o Portal Nacional das Contratações Públicas, destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei nº 14.133/2021, além de terem sido inseridos diversos princípios, entre os quais o do planejamento e o da transparência.
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 criou o PNCP para divulgação centralizada e obrigatória dos atos e incluiu expressamente princípios como planejamento e transparência.
- D)A Lei nº 14.133/2021 abrange os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, bem como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016.
Errada, porque as empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias regidas pela Lei nº 13.303/2016 não se submetem, em regra, ao regime da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 veio para modernizar as licitações e contratos administrativos, substituindo aos poucos o regime antigo e trazendo uma lógica mais organizada, com foco em planejamento, transparência e responsabilidade na gestão. Ela extinguiu modalidades antigas, como convite e tomada de preços, e criou o diálogo competitivo, além de incorporar o pregão e o RDC no novo sistema. Parece muito movimento, e é mesmo: a ideia foi limpar a casa e deixar o procedimento mais coerente. No ponto central da questão, o acerto da letra C está em dois blocos bem clássicos da nova lei. Primeiro, foi criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto no art. 174, para centralizar e dar publicidade aos atos exigidos pela lei. Segundo, o art. 5º trouxe princípios expressos, incluindo planejamento e transparência, que ganharam enorme destaque na Lei 14.133/2021. Ou seja: o PNCP não é enfeite, é peça estrutural do novo modelo. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com detalhes errados, que é justamente o tempero favorito de banca. A regra de transição, por exemplo, não autoriza escolha livre e silenciosa: se a Administração optar por aplicar as leis antigas dentro do prazo legal, essa opção precisa estar formalmente indicada. Já o agente de contratação não foi colocado dentro de comissão de licitação, porque a lógica da nova lei é justamente profissionalizar e separar funções. Em resumo: a letra C está correta porque aponta duas mudanças realmente implementadas pela Lei nº 14.133/2021, com base legal expressa. Se você lembrar de PNCP + princípios do art. 5º, já elimina boa parte das armadilhas dessa lei nova.