De acordo com a fase preparatória e a fase externa do pregão descritas na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa que não se caracteriza como procedimentos da modalidade.
- A)A autoridade competente designa, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances.
Certa, porque a lei atribui à autoridade competente a designação do pregoeiro e da equipe de apoio, cabendo ao pregoeiro conduzir a sessão e receber propostas e lances.
- B)Autoridade competente justifica a necessidade de contratação e define o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.
Certa, pois descreve exatamente providências da fase preparatória do pregão, como justificativa da contratação, definição do objeto e fixação das regras do certame.
- C)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de sete dias para apresentação das razões do recurso.
Errada, porque o prazo para apresentação das razões do recurso no pregão é de 3 dias, e não de 7, conforme o art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002.
- D)No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas.
Certa, já que a sessão pública de recebimento das propostas ocorre na data, hora e local designados, com identificação do interessado ou de seu representante.
Gabarito: C
O pregão, regulado pela Lei nº 10.520/2002, tem uma lógica bem prática: primeiro vem a fase preparatória, em que a Administração organiza o jogo, e depois a fase externa, em que a disputa acontece de verdade. Na preparação, a autoridade competente justifica a contratação, define o objeto, fixa exigências de habilitação, critérios de aceitação, sanções e cláusulas contratuais. É a parte de arrumar a casa antes da festa. Já na fase externa, o pregão começa com a convocação dos interessados e a sessão pública para recebimento das propostas e lances. Nessa hora, o pregoeiro conduz os trabalhos, auxiliado pela equipe de apoio, tudo com foco em celeridade, competitividade e menor preço, sem perder a formalidade mínima exigida pela lei. A pegadinha da questão está no recurso. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mas o prazo para apresentar as razões do recurso é de 3 dias, e não de 7. Isso está no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, que também prevê prazo igual para contrarrazões pelos demais licitantes. Por isso, a alternativa incorreta é a que troca o prazo legal do recurso. As demais descrevem corretamente etapas típicas do pregão, tanto na fase preparatória quanto na fase externa.