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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após contraditório e ampla defesa, os agentes públicos na hipótese de infração funcional é denominado:

Gabarito: D

Quando a Administração precisa apurar falta funcional de servidor e, se for o caso, aplicar sanção, estamos diante do poder disciplinar. É ele que permite investigar e punir infrações cometidas por agentes públicos, sempre respeitando contraditório e ampla defesa, como exige o art. 5º, LV, da Constituição. Em outras palavras, não é um "poder para mandar em geral", nem um poder de fiscalização da rua: é a faculdade interna de punir condutas funcionais irregulares. Esse poder aparece com muita frequência em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e demais procedimentos internos. A ideia central é simples: a Administração mantém a ordem dentro da própria estrutura, controlando a conduta de quem integra seus quadros. Doutrinariamente, ele se liga à relação especial de sujeição entre Administração e seus servidores. Por isso, o gabarito é a letra D. A descrição da questão fala exatamente em investigar e punir agente público por infração funcional, com contraditório e ampla defesa, o que é a cara do poder disciplinar. Se a banca quisesse tratar de organização e coordenação interna entre órgãos e servidores, aí seria outro caminho; mas aqui o foco é sanção por falta funcional. Resumo para guardar: poder hierárquico organiza, poder normativo regulamenta, poder de polícia restringe e fiscaliza direitos em favor do interesse público, e poder disciplinar pune infrações internas. Nesta questão, a palavra-chave é "agentes públicos" e "infraçāo funcional".

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