A prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após contraditório e ampla defesa, os agentes públicos na hipótese de infração funcional é denominado:
- A)Poder Hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da organização, coordenação e controle interno da Administração, e não da punição por infração funcional.
- B)Poder Normativo.
Errada, porque o poder normativo serve para editar atos gerais e abstratos, como regulamentos, e não para investigar e punir servidores.
- C)Poder de Polícia.
Errada, porque o poder de polícia limita e fiscaliza direitos dos particulares em favor do interesse público, não sendo o instrumento próprio para punir agente público por falta funcional.
- D)Poder Disciplinar.
Certa, porque o poder disciplinar é exatamente a prerrogativa de apurar e sancionar infrações funcionais de agentes públicos, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Gabarito: D
Quando a Administração precisa apurar falta funcional de servidor e, se for o caso, aplicar sanção, estamos diante do poder disciplinar. É ele que permite investigar e punir infrações cometidas por agentes públicos, sempre respeitando contraditório e ampla defesa, como exige o art. 5º, LV, da Constituição. Em outras palavras, não é um "poder para mandar em geral", nem um poder de fiscalização da rua: é a faculdade interna de punir condutas funcionais irregulares. Esse poder aparece com muita frequência em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e demais procedimentos internos. A ideia central é simples: a Administração mantém a ordem dentro da própria estrutura, controlando a conduta de quem integra seus quadros. Doutrinariamente, ele se liga à relação especial de sujeição entre Administração e seus servidores. Por isso, o gabarito é a letra D. A descrição da questão fala exatamente em investigar e punir agente público por infração funcional, com contraditório e ampla defesa, o que é a cara do poder disciplinar. Se a banca quisesse tratar de organização e coordenação interna entre órgãos e servidores, aí seria outro caminho; mas aqui o foco é sanção por falta funcional. Resumo para guardar: poder hierárquico organiza, poder normativo regulamenta, poder de polícia restringe e fiscaliza direitos em favor do interesse público, e poder disciplinar pune infrações internas. Nesta questão, a palavra-chave é "agentes públicos" e "infraçāo funcional".