Conforme a Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir sobre a licitação de obras e serviços no setor público. I. Será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento. II. As obras e os serviços poderão ser licitados, mesmo que não haja previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. III. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)III, apenas.
Correta, porque apenas a afirmativa III está de acordo com a Lei 8.666/93.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I não está correta e a II também contraria a exigência legal de previsão orçamentária.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II é falsa: a licitação não pode ocorrer sem previsão de recursos orçamentários.
- D)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e II não estão corretas.
Gabarito: A
Na Lei 8.666/93, a licitação de obras e serviços tem uma lógica bem simples: planejamento primeiro, improviso nunca. Por isso, a regra é que a Administração só pode licitar se houver previsão de recursos orçamentários que garantam o pagamento das obrigações do exercício, conforme o cronograma da obra ou do serviço. Sem orçamento, não tem festa contratual. A afirmativa III é a que bate com a lei: obras e serviços destinados aos mesmos fins devem ter projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, salvo quando o projeto-padrão não atender às condições do local ou às exigências específicas do empreendimento. Isso está alinhado com a ideia de padronização e racionalização da contratação pública, prevista na Lei 8.666/93. Já a I erra porque a atualização monetária das obrigações de pagamento não entra como regra de composição do valor da obra ou serviço para julgamento das propostas nesse formato da questão. A Lei trata o valor da contratação e as regras de pagamento separadamente, e não permite esse atalho conceitual. A II também está errada porque a lei exige, sim, a existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da obra ou serviço. Então, no fim das contas, sobra apenas a III, que é exatamente o gabarito A.