Suponha que Guilherme, servidor público efetivo do município de Itapecerica, esteja respondendo a um processo disciplinar, destinado a apurar a sua responsabilidade por infração praticada no exercício de suas atribuições. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)a citação de Guilherme deverá ser feita pessoalmente ou por edital e ela não poderá ser suprida pelo comparecimento voluntário perante a comissão processante.
Errada: a citação no PAD não é tratada dessa forma absoluta, e o comparecimento voluntário pode afastar nulidades, dependendo do caso.
- B)na instrução processual, a comissão promoverá o interrogatório de Guilherme, a tomada de depoimentos, acareações e a produção de outras provas, vedada a prova pericial.
Errada: a comissão pode produzir prova pericial quando necessária, então não existe essa vedação geral.
- C)Guilherme só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo disciplinar e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Certa: reproduz o art. 172 da Lei 8.112/1990, que impede exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária antes do desfecho do PAD e do cumprimento da penalidade, se houver.
- D)no prazo de dois anos após a conclusão, o processo disciplinar de Guilherme poderá ser revisto, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a sua inocência ou a inadequação da penalidade aplicada.
Errada: a revisão do processo disciplinar não se submete a prazo de dois anos nos termos postos na alternativa, e a formulação traz também restrições indevidas.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é o regime disciplinar do servidor em processo administrativo disciplinar (PAD). A Lei 8.112/1990, no art. 172, traz uma regra bem conhecida: o servidor que responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, se ela for aplicada. Em outras palavras: a Administração não deixa o processo “terminar em pizza” por uma saída estratégica do servidor no meio do caminho. Isso faz sentido porque o PAD existe para apurar a responsabilidade funcional e, se houver falta, aplicar a consequência prevista. Se o servidor pudesse sair a qualquer momento sem esse filtro, a apuração perderia utilidade prática. Por isso, a alternativa C está correta ao reproduzir essa limitação legal. As demais opções misturam regras do processo disciplinar com pegadinhas clássicas. A banca gosta de trocar detalhes sobre citação, provas e revisão do processo, então vale ficar atento aos artigos da Lei 8.112 que tratam da instrução e da revisão disciplinar. No caso da revisão, por exemplo, o prazo não é de dois anos, e a revisão nem depende de fórmula tão estreita quanto a alternativa sugere.