Assinale a alternativa que não representa um direito funcional assegurado aos servidores municipais de Santa Vitória:
- A)Ausência do trabalho independentemente de justificativa e de qualquer responsabilidade pelas consequências de faltas e atrasos.
Errada, porque faltar ou se atrasar sem justificativa não é direito funcional e pode gerar responsabilidade administrativa e desconto remuneratório.
- B)Valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento.
Certa, pois a valorização e a dignificação do servidor por profissionalização e aperfeiçoamento são compatíveis com o regime jurídico administrativo.
- C)Proteção do trabalho ao portador de necessidades especiais, na forma constitucional.
Certa, já que a proteção ao trabalho da pessoa com deficiência é garantia constitucional e também se projeta no serviço público.
- D)Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais da retribuição normal.
Certa, porque férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 constituem direito constitucionalmente assegurado aos servidores.
Gabarito: A
Quando a lei fala em direitos do servidor, ela costuma proteger a relação de trabalho com um pacote mínimo de garantias: valorização profissional, proteção especial a grupos vulneráveis e descanso anual remunerado, entre outras. Em estatutos de servidores, essas previsões aparecem como forma de dar segurança, dignidade e condições justas de exercício da função pública. Na questão, a banca mistura um direito verdadeiro com uma ideia que parece brincadeira de mau gosto: "ausência do trabalho independentemente de justificativa". Isso não é direito funcional, porque faltas e atrasos injustificados podem gerar consequências disciplinares e até desconto na remuneração. Servidor não ganha um "vale-falta" por lei, né? As demais alternativas trazem direitos compatíveis com a lógica constitucional e estatutária: valorização do servidor por profissionalização, proteção ao portador de necessidades especiais e férias anuais remuneradas com adicional de 1/3. Esse último, inclusive, reflete a garantia do art. 7º, XVII, da Constituição, aplicada aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, quando cabível. Portanto, o gabarito é a letra A, porque ela descreve uma conduta sem justificativa e sem responsabilidade, o que não se confunde com direito assegurado ao servidor. Direito funcional existe para proteger o servidor dentro da legalidade, não para autorizar ausência sem motivo.