O servidor público adquire estabilidade no serviço público após o período de estágio probatório de:
- A)Um ano.
Errada, porque 1 ano não é o prazo do estágio probatório nem o da aquisição de estabilidade no regime federal.
- B)Dois anos.
Errada, porque 2 anos foi prazo usado em regime anterior, mas não é o atual para servidor federal.
- C)Três anos.
Certa, porque o estágio probatório do servidor federal dura 3 anos de efetivo exercício, conforme a Lei 8.112/1990 e a CF.
- D)Quatro anos.
Errada, porque 4 anos não corresponde ao prazo legal previsto para estágio probatório ou estabilidade.
Gabarito: C
Aqui tem uma clássica pegadinha de concurso: estabilidade e estágio probatório andam juntos, mas não são a mesma coisa. No regime federal, o servidor nomeado para cargo efetivo cumpre estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício, nos termos do art. 20 da Lei 8.112/1990. É ao final desse período que se avaliam fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A Constituição também trata do tema no art. 41, dizendo que o servidor habilitado em concurso público adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Na prática de prova, isso costuma aparecer como se o prazo do estágio probatório e o da estabilidade fossem o mesmo, e aqui são mesmo: 3 anos. Então, por que o gabarito é a letra C? Porque o servidor público federal só completa o estágio probatório em 3 anos, e é esse o marco temporal cobrado pela questão. Se você marcou 1 ou 2 anos, caiu na pressa; se marcou 4, a banca agradece o presente, mas a lei não acompanha.