Sobre a organização da Administração Pública e o exercício das atividades administrativas, assinale a alternativa que apresenta a correspondência incorreta.
- A)Centralização: quando a atividade é prestada pela Administração Indireta, composta pelas autarquias e fundações públicas.
Errada, porque descreve descentralização, e não centralização, já que a Administração Indireta presta atividade por pessoa jurídica diversa da Administração Direta.
- B)Desconcentração: refere-se à diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, decorrente da criação de órgãos públicos.
Certa, pois a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos.
- C)Órgão público: em consonância com o princípio da eficiência, é um centro especializado de competência, mas não possui personalidade jurídica.
Certa, porque órgão público é apenas um centro de competências, sem personalidade jurídica própria, atuando dentro da estrutura administrativa.
- D)Descentralização: ocorre quando há a transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta daquela originalmente competente.
Certa, pois a descentralização pressupõe transferência de competências para outra pessoa jurídica, distinta da originalmente competente.
Gabarito: A
Na organização administrativa, vale guardar a ideia central: nem toda atividade do Estado é feita pela mesma “mão”. Quando a atuação fica dentro da própria pessoa jurídica, com repartição interna de tarefas entre órgãos, você está diante da desconcentração. Quando a competência sai de uma pessoa e vai para outra, autônoma ou não, aparece a descentralização. É o clássico jogo entre “dividir dentro” e “passar para fora”. A descentralização pode ocorrer por outorga ou delegação, e normalmente envolve outra pessoa jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, conforme o caso. Já a desconcentração cria órgãos públicos, que são centros de competência sem personalidade jurídica própria, exatamente como a doutrina e a prática administrativa ensinam. O ponto que derruba a letra A é que ela troca os conceitos. Centralização não é prestação pela Administração Indireta. Centralização é quando a atividade é prestada pela Administração Direta, isto é, pela própria pessoa política, sem criar outra pessoa para executar o serviço. A Administração Indireta entra justamente no campo da descentralização. Em resumo: órgão sem personalidade jurídica indica desconcentração; transferência para pessoa jurídica distinta indica descentralização; e prestação pela Administração Direta indica centralização. A banca costuma cobrar isso invertendo os rótulos, então aqui a pegadinha foi bem fiel ao estilo clássico de concurso.